B. O termo administração é utilizado tanto para designar funções de planejamento e direção, como para designar as atividades de execução. O administrador, por sua vez, é o profissional (agente público) que atua nas organizações e exerce as funções de planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar. A alta administração corresponde aos agentes com poder de decisão, que deverão tomar as decisões certas e a tempo, a fim de conduzir a organização ao alcance dos objetivos institucionais, ao crescimento e à sustentabilidade.
A Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado: a promoção do bem comum da coletivo.
Fonte: Augustinho Paludo
ADM PÚBLICA X ADM PRIVADA
Entre as principais diferenças podemos citar:
A Administração Pública deve buscar o bem da sociedade, o interesse público. As empresas buscam a lucratividade e a maximização da riqueza dos seus acionistas;
Os governantes públicos estão voltados para sua eleição (ou reeleição), já os administradores privados buscam aumentar a lucratividade e satisfazer os acionistas;
As empresas devem suas receitas aos seus clientes. Os governos têm os tributos como fonte principal de receita (por isso muitas vezes dão mais importância aos “clientes” que podem aumentar suas receitas, como o Legislativo ou Executivo!);
Os clientes só pagam às empresas se consumirem seus produtos, mas pagam ao governo mesmo se não estão “consumindo” seus serviços;
As empresas normalmente operam em um ambiente competitivo (seus clientes podem trocar de fornecedor se não estiverem satisfeitos), já os governos operam geralmente em um monopólio (muitas vezes não temos alternativa de escolha);
Os cidadãos controlam o governo (por meio de seus representantes eleitos ou pelo controle social), já as empresas privadas são controladas pelo mercado;
A Administração Pública deve seguir os seus princípios constitucionais (LIMPE), mas a gestão privada não tem esta necessidade (ou tem em diferente grau, como no caso do princípio da legalidade – o gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o que estiver autorizado em lei!).
FONTE: https://www.euvoupassar.com.br/arquivos/material/1140_Cursotreaula1.PDF