Está errada:
1º) A aceitação tem que ser pelo acusado e defensor (art. 76, §3º, da L. 9.099/95)
2º) O juiz primeiro recebe a denúncia para depois verificar se é caso de suspensão ou não.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.
Está errada:
1º) A aceitação tem que ser pelo acusado e defensor (art. 76, §3º, da L. 9.099/95)
2º) O juiz primeiro recebe a denúncia para depois verificar se é caso de suspensão ou não.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.