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É dever fundamental do servidor público à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal:
Ter respeito à hierarquia, REPRESENTANDO contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Sendo assim, gabarito: opção "D".
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Decreto 1.171/1994
(...)
->Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV. São deveres fundamentais do servidor público:
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h) ter respeito a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
...
(...).
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a) CERTO. Anexo, secção II, c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a amis vantajosa apra o bem comum.
b) ERRADO. Anexo, seção III, j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
c) ERRADO. Anexo, seção III, m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
d) CERTO. Anexo, seção III, h) ter respeito à hierarquia, porém, SEM NENHUM TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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Gabarito letra D
a) É DEVER: Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
b) É DEVER: Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
c) É DEVER: Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
d) NÃO É DEVER: Ter respeito à hierarquia, não representando contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Correção da letra D: Ter respeito à hierarquia, PORÉM SEM NENHUM TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.