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ID
1215010
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Consoante ao que dispõe o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e de moralidade, admitindo-se, todavia, ressalvas nos termos da lei.

Entre as referidas ressalvas, NÃO se incluem

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA  PUBLICIDADE : É a divulgação dos atos administrativos, ou seja todas as ações do estado devem se tornar públicas, exceto em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas ou atos que envolvam a privacidade, como por exemplo, processos relativos a família ou menores).


    No caso da opção D, assim como casos de segurança nacional, leva-se em conta, a supremacia do interesse público sobre o privado. 


    Sendo assim, gabarito: opção "C".

  • PRINCÍPIO DA  PUBLICIDADE : É a divulgação dos atos administrativos, ou seja todas as ações do estado devem se tornar públicas, exceto em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas ou atos que envolvam a privacidade, como por exemplo, processos relativos a família ou menores).


    No caso da opção D, assim como casos de segurança nacional, leva-se em conta, a supremacia do interesse público sobre o privado. 


    Sendo assim, gabarito: opção "C".

  •  

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei. É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado. A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação. Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.

     

    Exceções ao Princípio da Publicidade: Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.

     

    A divulgação das informações DEVE SER RESTRINGIDA quando:

     

    1.  Puser em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

     

    2.  Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

     

    3.  Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

     

    4.  Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

     

    5.prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

     

    6.  Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

     

    6.   Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

     

    7.  Ou comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.