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Alt. "C":
Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Aqui eles tentaram confundir: Não existe SUPERIOR Tribunal Federal, e sim SUPREMO.
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GABARTIO- C
ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Gabarito. C.
§ 3o. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
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SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL??????????????? paciência, eu conheço o "SUPREMO" TRIBUNAL FEDERAL, e a constituição fala que são privativos de Brasileiro nato o cargo de ministro do "Supremo" tribunal federal.
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SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL!!! ( Sabe de nadaaa inocente!! )
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Lamentável este equívoco da banca, quanto ao Superior e Supremo. Por isso é sempre importante ler toda a questão, para não sermos surpreendidos.
Para questões que envolvam cargos privativos de natos, eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente!
Ministros do STF
Presidente da República e Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da DEFESA
Abs, espero ter contribuído!
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Superior Tribunal Federal não existe!
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Gabarito C
Art 12º
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Tom não sabe oq ta fazendo
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Alt. "C":
Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MUITO MOLE.Isaias de Cha Grande -PE.
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GABARITO: C
Brasileiros naturalizados podem assumir, desde que preenchidas as demais condições, os cargos de Deputado Federal e Senador da República. No entanto, para presidir a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, exige-se a condição de brasileiro nato.
Nesse sentido, Tom pode se eleger Deputado Federal e/ou Senador, mas não poderá vir a presidir essas casas.
*Idade Mínima:
Deputado Federal- 21 anos
Senador- 35 anos
(NÃO EXISTE IDADE MÁXIMA, O QUE HÁ É IDADE MÍNIMA COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE)
#Avante
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Em primeiro lugar, não existe Superior Tribunal Federal, mas sim Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, Tom não pode ser ministro do Supremo Tribunal Federal, já que o cargo é privativo de brasileiro nato e ele é brasileiro naturalizado. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Incorreta. Tom não pode ser vice-presidente da República, pois o cargo é privativo de brasileiro nato e ele é brasileiro naturalizado. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta! Tom pode ser deputado federal, pois o cargo não é privativo de brasileiro nato (o de Presidente da Câmara dos Deputados é).
Alternativa D - Incorreta. Tom não pode ser ministro de Estado da Defesa, pois o cargo é privativo de brasileiro nato e ele é brasileiro naturalizado. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Só falta criarem o Superior Tribunal Federal... :S