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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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SERVIÇO --> destinada a obter determinada utilidade de
interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
OBRA --> toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta
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a) manutenção -
está icluido na descrição de serviço
b) reparo -
também está incluido na desccrição de serviço.
c) serviço. -
II - serviço - toda atividade destinada a obter determinada atividade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
d) obra. -
I - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
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Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. Enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.
Alternativa “A” incorreta. Serviço é a denominação retratada no enunciado, consoante o inciso II do art. 6º.
Alternativa “B” incorreta. Pela mesma razão externada na alternativa “A”.
Alternativa “C” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
Alternativa “D” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
GABARITO: C.