SóProvas


ID
1215343
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 6º da Lei 8666/93, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação e adaptação, dentre outras, é definida como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • SERVIÇO --> destinada a obter determinada utilidade de interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    OBRA --> toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

  • a) manutenção -

    está icluido na descrição de serviço 

    b) reparo - 

    também está incluido na desccrição de serviço. 

     

    c) serviço. -

    II - serviço - toda atividade destinada a obter determinada atividade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    d) obra. - 

    I - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. Enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.

    Alternativa “A” incorreta. Serviço é a denominação retratada no enunciado, consoante o inciso II do art. 6º.

    Alternativa “B” incorreta. Pela mesma razão externada na alternativa “A”.

    Alternativa “C” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Alternativa “D” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    GABARITO: C.