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Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
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Gab b
Além do comentário do thomaz, naquilo q a lei não se pronunciar, pode haver regência suplantar das regras da companhia.
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I. Os sócios, após a integralização do capital social, respondem até o valor de suas quotas pelas obrigações sociais. (v)
II. Os sócios não têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social. (F) Possuem responsabilidade solidaria
III. É disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo o contrato prever a regência supletiva pelas normas das companhias. (F)
admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
IV. As quotas sociais poderão ser transferidas a terceiros, não sócios, caso o contrato seja omisso, com o consentimento de todos os sócios.(F)
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
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I. Os sócios, após a integralização do capital social, respondem até o valor de suas quotas pelas obrigações sociais.
II. Os sócios possuem responsabilidade solidária pela integralização do capital social.
III. É disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo o contrato prever a regência supletiva pelas normas das companhias.
IV. As quotas sociais poderão ser transferidas a terceiros, não sócios, caso o contrato seja omisso, com o consentimento de titulares de mais de um quarto do capital social.
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Reguladas pelos Arts. 1052 e seguintes do Código Civil, as Sociedades Limitadas tem, entre outras características:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social. (II errado).
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder
sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de
audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais
de um quarto do capital social. (IV errado)
Assim, apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Gabarito: Letra B