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Questões de Direito Civil e Direito Bancário


ID
22510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, sem a exigência de leilão, de hasta pública, de avaliação prévia ou de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, independentemente da existência de disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.

    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, SALVO disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • Nunca passe por cima de um contrato. É uma dica boa.

  • L9514, Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de 30 dias, do registro, promoverá público leilão para alienação do imóvel.

  • No contrato, regi-se o que está expresso no contrato.


ID
28744
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras mantêm relacionamento com pessoas físicas e jurídicas, e para que esse relacionamento possa ocorrer de uma forma legal, as pessoas precisam ter a capacidade para exercitar seus direitos, ou seja, a capacidade de fato. Nesse sentido, quais os procedimentos que um Banco deve adotar para abrir uma conta corrente de uma pessoa com dezessete anos de idade?

Alternativas
Comentários
  • Ele, menor de 17 é relativamente incapaz, precisa ser assistido na vida civil.
  • Menores de 18 e maiores de 16 anos (16 < x < 18): conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderá ser efetuada sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação.
  • Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita pelo
    responsável indicado na abertura da conta.

    Situações especiais para os menores de 18 anos trazidas pelo novo Código Civil:

    1) Para abertura de conta de depósito (conta-poupança e conta-corrente) cujo titular seja menor, com 16 anos de idade completos, não emancipados, é obrigatória comprovação da existência de relação de emprego, do qual tenha economia própria, mediante exibição da Carteira de Trabalho e portar cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço.
  • jovem maior de 16 anos e menor de 18 (não emancipado) tem que estar assistido pelo pai ou responsável legal.
  • A RESPOSTA  CORRETA E A LETRA B JA QUE O MENOR NAO TEM AUTORIDADE PARA ABRIR E MOVIMENTAR UMA CONTA BANCARIA SOZINHO.... E NECESSARIA A AUTORIZACAO DE UM RESPONSAVEL
  • O Artigo 4º do CC diz que dentre outros: os maiores de 16 e anos e menores de 18 anos, são relativamente incapazes de exercer os atos da vida civil.

  • A resposta mais correta é a B, mas na verdade no caso do menor com mais de 16 e menos de 18: O Banco deve exigir os documentos do menor e do seu responsável e a conta poderá ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor), pelo menor se assistido pelo seu responsável ou, caso o menor seja emancipado, ele poderá abrir a conta sozinho, levando apenas seus documentos e a comprovação de emancipação.

  • Para a letra "d" estar correta, deveria conter a informação de que este menor é emancipado.

  • Alternativa B. Embora ela não esteja totalmente correta ao afirmar que "a conta só poderá ser aberta pelo responsável legal" pois há uma diferença entre o representante (para absolutamente incapazes) e o assistente (para os relativamente incapazes). 


    Segundo Newlands (2010, p. 119):


     " na representação, o representante pratica o ato no lugar do representado; na assistência, o assistente pratica o ato em conjunto com o assistido. Exemplos: na abertura de uma conta bancária para um titular de 16 anos, o representante legal (pai ou mãe) assina e movimenta no lugar do menor; para a assinatura de um contrato de concessão de crédito para um menor com 17 anos, o pai ou mãe assina em conjunto com o menor."


    Fonte: NEWLANDS JUNIOR, Carlos Arthur. Sistema financeiro e bancário: teoria e questões. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Ed. Campus: Elsevier, 2010. 467 p. (Série Provas e concursos) ISBN 9788535237207 (broch.)

  • ai, como eu queria ter prestado concurso em 2008 viu, fala sério!

  • Sinceramente, fiquei em dúvida sobre a B na parte final que diz "e a conta só poderá ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor)."

    Parece-me errado, já que quem abre a conta não é o pai/mãe/tutor, mas o próprio relativamente incapaz, desde que assistido. Falar que quem abre a conta é o pai ou a mãe é um erro técnico na minha concepção. Da mesma forma, se um menor entra com uma ação de alimentos contra seu genitor, é ele a parte autora, e não sua mãe, que consta apenas como representante legal.

    Ver gente dizendo que a questão era fácil é porque não se atentaram a detalhes que, num gabarito mais técnico, tornariam a assertiva incorreta.


ID
109345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

A citada lei extinguiu a Superintendência da Moeda e do Crédito e deu origem ao Banco Central da República do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN não foi constituído a partir da SUMOC? Alguém poderia ajudar?Que Deus nos abençoe, bons estudos.
  • Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil,CORRETO CONFORME ARTIGO 8º DA LEI DA REFORMA BANCARIA -4595
  • Caro Moisés, SUMOC = Superintendência da Moeda e do Crédito.
  • O GABARITO ESTÁ ERRADO!, pois segundo a Lei n.º 4.595/1964:Capítulo IIDo Conselho Monetário Nacional Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.
  • Amigo, o conselho da SUMOC deu lugar ao CMN e a SUMOC deu lugar ao BACENresumindo sucintamente....
  • O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595.Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e pelo Tesouro Nacional.A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais. O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial.O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.
  • Em 1964, ocorreu a “Reforma Bancaria”, por intermédio da Lei 4.595, que dispôs sobre:
    1. A criação do Conselho Monetário Nacional;
    2. A transformação da SUMOC no Banco Central da República do Brasil, que, posteriormente, passou a ser denominado Banco Central do Brasil;
    3. A composição original do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional, Banco Central da Republica do Brasil (atual Banco Central do Brasil – BACEN), Banco do Brasil S.A., Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES) e demais instituições financeiras públicas e privadas;
    Resposta: Correta
  •                                             Capítulo II                                   
                           Do Conselho Monetário Nacional


      Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.


    Conselho  Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) ------ CMN

                                                                           CAPÍTULO III
                                                    Do Banco Central da República do Brasil
    Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.

    Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) ----- BC
     
  • Acho errado a banca exigir conhecimentos de outros tempos. Deveria focar nos assuntos exclusivamente ATUAIS.

  • A questão não está Errada? Pois a lei não deu origem ao Banco Central da República do Brasil e sim ao Conselho Monetário Nacional!

  • Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional

        Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País. 


    CAPÍTULO III
    Do Banco Central da República do Brasil

     Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.

    Essa questão confunde!

  • Pois é Michael!! Esta lei dá "origem" tanto ao CMN, quanto ao BACEN. Mas ao falar da extinção da SUMOC, vc acaba matando a questão.

    >>COMOC (morreu)  - CMN  (nasceu)      

    >>SUMOC (morreu) - BACEN (nasceu)

  •  hehehe Errei pelo fato de estar incluída a palavra "REPÚBLICA" 

  • Pergunta nada há ver.


ID
109351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

Segundo a referida lei, são instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.CAPÍTULO IVDAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSEÇÃO IDa caracterização e subordinaçãoArt. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
  • São consideradas instituição financeiras não só os bancos de qualquer espécie, mas também as distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, cooperativas de crédito, Sociedade de Arrendamento Mercantil, Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário, Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento.
  • Essa última parte que fala da custódia me deixou na dúvida. Aff

  • GAB. CERTO

  • Papou,certissimo...


ID
1215652
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à sociedade limitada, analise as afirmativas a seguir:

I. Os sócios, após a integralização do capital social, respondem até o valor de suas quotas pelas obrigações sociais.
II. Os sócios não têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social.
III. É disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo o contrato prever a regência supletiva pelas normas das companhias. IV. As quotas sociais poderão ser transferidas a terceiros, não sócios, caso o contrato seja omisso, com o consentimento de todos os sócios.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.


  • Gab b

    Além do comentário do thomaz, naquilo q a lei não se pronunciar, pode haver regência suplantar das regras da companhia.

  • I. Os sócios, após a integralização do capital social, respondem até o valor de suas quotas pelas obrigações sociais.  (v)

    II. Os sócios não têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social.  (F) Possuem responsabilidade solidaria

    III. É disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo o contrato prever a regência supletiva pelas normas das companhias.  (F)

    admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    IV. As quotas sociais poderão ser transferidas a terceiros, não sócios, caso o contrato seja omisso, com o consentimento de todos os sócios.(F)

    Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

     

  • I. Os sócios, após a integralização do capital social, respondem até o valor de suas quotas pelas obrigações sociais. 

     

    II. Os sócios possuem responsabilidade solidária pela integralização do capital social. 

     

    III. É disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo o contrato prever a regência supletiva pelas normas das companhias. 

     

    IV. As quotas sociais poderão ser transferidas a terceiros, não sócios, caso o contrato seja omisso, com o consentimento de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Reguladas pelos Arts. 1052 e seguintes do Código Civil, as Sociedades Limitadas tem, entre outras características:
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (II errado).
    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. (IV errado)
    Assim, apenas as afirmativas I e III estão corretas.

    Gabarito: Letra B





ID
1454749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca das penalidades aplicadas ao sistema financeiro nacional, julgue o item que se segue.

Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de prévia autorização do Banco Central e do Poder Executivo mediante decreto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:(Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    a) funcionar no País;

    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Devemos conjugar os dois artigos. Vejam que o inciso X alínea a) diz funcionar no País, isto é, qualquer instituição nacional ou estrangeira para funcionar no país depende de prévia autorização do Bacen. Quando se tratar de estrangeiras necessita TAMBÉM do decreto do poder executivo.

    Até porque a estrangeira quando adentrar no país mediante decreto precisará de autorização do BACEN para funcionar no país. Se isso não fosse desta forma estaríamos tratando de forma diferente as instituições estrangeiras das nacionais.

    Por fim cabe ressaltar que não teria cabimento o Bacen ter competência para fiscalizar e não ter competência para autorizar o funcionamento. Quem pode o mais, pode o menos.

    Portanto onde consta OU no art. 18 devemos ler E. Gabarito portanto deveria ser Errado.

    Fonte: Pizza (EuVouPassar)

  • Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de prévia autorização do Banco Central (ERRADO) e do Poder Executivo mediante decreto.

    As inst financeiras estrangeiras só podem funcionar no país mediante DECRETO do EXECUTIVO.

    As inst financeiras só podem funcionar com aut do BACEN.

  • Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de

    prévia autorização do Banco Central e decreto do Poder Executivo.

  • Que maldade no coração dessa banca... Mistura ainda o português numa pergunta de SFN.

  • Resumindo:

    1º Instituição Financeira(Nacional ou Estrangeira) para funcionar no país precisa de prévia autorização do Banco Central do Brasil(BACEN).

    2º Se for Instituição Financeira Estrangeira, além da prévia autorização do BACEN, precisará também de Decreto do Poder Executivo.

    Então qual o erro da questão?

    Resposta: o colega Marcelo matou a charada, foi no português que estava a pegadinha do Cespe:"prévia autorização do Banco Central e do Poder Executivo mediante decreto". Não é autorização por meio de decreto tanto do BACEN como do Poder Executivo, mas autorização do BACEN e Decreto do Poder Executivo, são 2 coisas diferentes.