Caráter: O caráter está atrelado à índole do tomador do empréstimo e sua predisposição em pagar o financiamento contraído. De forma objetiva e com base nesses registros, as instituições financeiras podem verificar se o proponente correspondeu às expectativas previstas anteriormente, se, como e quando efetuou o pagamento das obrigações pactuadas. Também consultam se o cliente está escrito em órgãos de restrição ao crédito (Serasa, SPC, Cadin), cartórios ou se existe ações judiciais contra a empresa e/ou sócios.
Capacidade: Consiste na capacidade do requerente de ressarcir o crédito pleiteado, tendo em vista o quanto a empresa suporta de endividamento. São analisadas as demonstrações financeiras, com particular ênfase na liquidez, nos fluxos e projeções de caixa. As empresas que não registram contabilmente todo o seu faturamento perdem a possibilidade de comprovar, fidedignamente aos agentes financeiros, as receitas auferidas, restringindo a análise da capacidade de pagamento do negócio.
Capital: Representa a potencialidade financeira do proponente do crédito, refletida por sua posição patrimonial. A análise da dívida do requerente, os índices de liquidez, as taxas de lucratividade são frequentemente utilizados para avaliar seu capital. Caso não se realize corretamente a contabilização de seus ativos e passivos, o patrimônio das micro e pequenas empresas pode ser reduzido, o que diminui a predisposição da concessão de crédito pelos agentes financeiros.
Colateral: Consiste no somatório de ativos que o proponente tem disponíveis para oferecer em garantia ao empréstimo. Assim, quanto maior for o montante e qualidade dos ativos disponibilizados, maior se torna a possibilidade de a instituição financeira reaver os recursos emprestados, caso o proponente do crédito não honre suas obrigações. Todas as formas de garantia, sejam elas pessoais ou reais, devem ser levadas em consideração na análise deste item.
Condições: Dentro do atual e imprevisível cenário econômico empresarial são diversas as variáveis que afetam as empresas, também em relação a transações de crédito. Condições econômicas e empresariais gerais, assim como circunstâncias especiais, devem ser consideradas ao se avaliar as especificidades do crédito.
Coletivo: Considera-se, para efeito da análise de risco do empreendimento, o seu grau de inserção e integração em um coletivo de empresas do tipo cadeia ou aglomeração produtiva, organizado ou não como Arranjo Produtivo Local (APL). As instituições financeiras já começam a perceber essas empresas com menor diferencial de risco, alterando seus parâmetros de avaliação, reduzindo as exigências, simplificando processos e conseqüentemente os custos direitos e indiretos de acesso.