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c) válidas, pois na falta de indicação do lugar de emissão presume-se que esta se deu no domicílio do subscritor;
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Institui o Código Civil/02: "Art. 889.[...]
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."
GABARITO LETRA C
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NULAS, assim como essa questão deveria ser anulada, pois empresas limitadas não emitem notas promissórias
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A falta do local de emissão não desnatura o titulo. Ou seja, os títulos são válidos, pois na falta de indicação do lugar de emissão presume-se que esta se deu no domicílio do subscritor
GABARITO: LETRA C
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/
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Conforme uniformizado internacionalmente, a falta de indicação do local de emissão em um título de crédito, não desnatura o titulo. Ou seja, os títulos
são válidos, já que a Lei prevê que, na falta de indicação do lugar de emissão presume-se
que esta se deu no domicílio do subscritor, validando o título.
Gabarito: Letra C
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C.
Válidas,
pois na falta de indicação do lugar de emissão presume-se que esta se deu no domicílio do subscritor;
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Essa prova era de conhecimentos bancários ou de direito civil/empresarial? fgv viajou demais