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ID
1215709
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a sociedade empresária Telha Empreendimentos Turísticos Ltda. pela qual o primeiro terá a propriedade fiduciária em caráter resolúvel de certo bem móvel fungível, em garantia do financiamento concedido, e a segunda, uso e gozo do referido bem. De acordo com as disposições legais relativas a esse contrato e ao procedimento de cobrança, é correto afirmar que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida:

Alternativas
Comentários
  • Reza o Código Civil sobre alienação fiduciária:

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

  • Somente pode ser objeto de garantia na alienação fiduciária bem móvel INFUNGIVEL, e não fungivel conforme a questão coloca. 

  • A questão é um pouco mais elaborada, mas mesmo assim de fácil compreensão. Caso um crédito esteja garantido por alienação fiduciária, o credor poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

    GABARITO: LETRA A

    Fonte: Prof. Vicente Camilo

  • Trata-se de matéria regulada pelo Código Civil de 2002 que, em seu artigo 1364, prevê que "vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.


    Gabarito: Letra A

  • não precisa de ações judiciais porque o objeto já estava desde o princópio em nome do credor.

  • o que deixa a questão A sem muita clareza é o fato de HAVER O LEILÃO APÓS CONFIRMADA O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR.OBS.O CREDOR NÃO PODE FICAR COM O BEM,DEVERÁ VENDÊ-LO ATRAVÉS DE LEILÃO E,SE SOBRAR ALGUM VALOR ALÉM DA DIVIDA,DEVOLVER AO DEVEDOR.

  • Questão complicada.

    O enunciado dá a entender que o bem está em poder do devedor, tornando a alternativa A um pouco improvável.

    Sabe-se que a mora na alienação fiduciária ocorre automaticamente a partir da inadimplência. No entanto, se o bem está em posse do devedor (como o enunciado dá a entender), far-se-ia necessária a proposição de uma ação de busca e apreensão, a qual necessitaria da prova da mora, que pode ser feita através de protesto do título. Por este motivo, a opção correta me pareceu ser a B, já que excluí a A por entender que a venda seria impossível pelo credor que nem tinha o bem em sua posse.

    Se alguém puder confirmar se o meu raciocínio foi correto eu agradeceria.