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ID
1215712
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Augusto Cardoso contraiu obrigação perante o Banco W S/A com garantia pessoal (fiança) prestada por Cristóvão Carira. No contrato de fiança ficou estabelecido que o fiador é garante solidário ao afiançado, inexistindo qualquer benefício de ordem a seu favor. Na data do vencimento, Augusto Cardoso obteve do credor uma prorrogação de prazo para o pagamento por 120 (cento e vinte) dias, sendo tal acordo celebrado por escrito e sem a anuência ou ciência de Cristóvão Carira. Com base nas disposições do Código Civil relativas ao contrato de fiança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • grande comentário da rachel. Ajudou em muito os companheiros. Agora sim ta claro.


    Alternativa correta B.


  • A prorrogação de prazo extingiu a fiança. Ou seja, o fiador ficou desobrigado ao pagamento da obrigação em caso de inadimplemento.

    GABARITO: LETRA B

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/

  • Resposta: Letra B

    (CC/02) Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.


  • Trata-se de mais uma matéria regulada pelo Código Civil, especificamente em seu artigo 838 que cuida de situações relativas à extinção da fiança.
    Conforme o texto legal: "O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
    Sendo, assim, no exemplo da questão, o credor concedeu prazo (moratória) e, portanto, enquadra-se na previsão legal acima reproduzida.

    Gabarito: Letra B





  • Quebra de contrato.