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http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm
COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS?
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
9) Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por INSTRUMENTO PÚBLICO, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
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A constituição da hipoteca se faz mediante registro em Registro de Imóveis do município onde se localiza o bem dado em garantia, ou em outro específico. Portanto, é imprescindível que seja lavrada escritura pública de hipoteca, tendo em vista o valor do imóvel e o negócio jurídico ser constitutivo de garantia real.
GABARITO: LETRA B
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/
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Hipoteca = Registro de Imóveis -- Escritura Pública -- Garantia Real
As garantias reais são: hipoteca, alienação fiduciária e penhor.
Escritura pública é aquela realizada em cartório.
Instrumento particular é aquele realizado fora do cartório.
Mesmo sendo um leigo, nunca vi alguém comprando ou hipotecando uma casa sem registrar em cartório! Por eliminação fica fácil: Letra B.
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Conforme dispõe textualmente o Código Civil de 2002, em seu artigo 108: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à
validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Portanto é obrigatória a lavratura de escritura pública no exemplo dado e, somente um alternativa fala
deste tipo de obrigação.
Gabarito: Letra B
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Alguém sabe me dizer se a hipoteca, independente do valor, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis?
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Toda transação acima de 30 salários mínimos são obrigatório o usar escritura pública.