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Ato geral: destinatários indeterminados. Ex.: proibição de pesca. Vai atingir vários, mas não sabe quantos.
Ato individual:destinatários determinados, sabe quantos e quem são.
Ato vinculado: não existe margem de liberdade, cumpre-se a lei.
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Quanto aos destinatários:
1. Gerais: caráter geral, abstratos, impessoais, geralmente com finalidade normativa.Atinge a coletividade como um todo, destinatários indeterminados. Exemplo: Ato que muda o sentido de tráfego de uma rua.
2. Individuais: São os que se dirigem a destinatários certos e determinados. Não significa que atingirá uma só pessoa (individual singular), ou seja, pode atingir a várias pessoas, mas sendo todas certas e determinadas (individual múltiplo).
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Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais.
Os atos gerais: atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são o s atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções,deliberações, regimentos.
Atos individuais:são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo : nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização.
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Atos Individuais
- Destinatários determinados
- Efeitos concretos
- Regovados (desde que não tenham gerado direito adquirido)
- Discricionários ou Vinculados
Atos Gerais
- Sem destinatários determinados
- Generalidade e Abstração
- Revogados - Há qualquer tempo
- Discricionários
- Publicados em meio oficial
Gabarito: C