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CF 88:
ART 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de
1999)
BONS ESTUDOS!
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Letra c)
MNEMÔNICO MP3. COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados.
Carreia Diplomática.
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa.
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GABARITO - C
DE ACORDO COM O ART. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente
e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente
da Câmara dos Deputados;
III - de
Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro
do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial
das Forças Armadas;
VII - de Ministro
de Estado da Defesa.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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c) Ministro do Supremo Tribunal Federal e de Presidente da Câmara dos Deputados.
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Gabarito letra C
Art 12º
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
M inistro do STF
P residente e Vice Presidente da República
P residente do Senado Federal
P residente da Câmara dos Deputados
.
C arreira Diplomática
O ficial das Forças Armadas
M inistro de Estado de Defesa
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Cabe lembrar que além do art.12 CF/88, exposto pelos colegas, são também privativos de brasileitos natos os cargos:
* PRESIDENTE DO CNJ.
* PRESIDENTE DO TSE.
* MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.
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Complementando o comentário do colega Marcelo, ser brasileiro nato não é requisito para os cargos de Presidente do CNJ e do TSE e sim mera consequência, haja vista, serem exercidos por Ministros do STF. Já para Membros do Conselho da República ser nato não é requisito para todos, e sim para os seis cidadãos previstos no inciso VII do art 89 da CF/88, ao ponto que as autoridades dos incisos I, II e III do supracitado artigo já possuem tal atributo.
Notem que as autoridades destacadas em verde não precisam ser brasileiros natos.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
"Os covardes nunca tentaram, os fracos ficaram no meio do caminho, somente os fortes conseguiram".
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GABARITO LETRA C
MACETE BEM CONHECIDO : ''MP3.COM''
M inistro do STF
P residente e Vice Presidente da República
P residente do Senado Federal
P residente da Câmara dos Deputados
.
C arreira Diplomática
O ficial das Forças Armadas
M inistro de Estado de Defesa
LEMBRE TAMBÉM DO:
-PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
-PRESIDENTE DO CNJ.
-PRESIDENTE DO TSE.
-6 MEMBROS NATOS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Art 12º
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de ministro do Tribunal de Contas da União não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de conselheiro da Comissão de Ética Pública não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. Os cargos de auditor da Receita Federal e de assessor da Presidência da República não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de conselheiro da Comissão de Direitos Humanos não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.