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Gabarito: C
No princípio da igualdade entre os licitantes, é proibida a discriminação entre os participantes do certame, ou seja, favorecimento de uns em prejuízo de outros, mediante julgamento tendencioso, e segundo Hely Lopes Meirelles se concerne a um julgamento faccioso que "desiguale os iguais ou iguale os desiguais".
Vale lembrar que os critérios de desempate aos bens e serviços são:
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
( resumo do Art. 3,§ 2 da Lei de Licitações - Lei 8.666/93)
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CRFB/88
(...)Art.37.XXI- ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações;(...).
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Gabarito C
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu. Art. 19.
XX – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
CF. Art. 37.
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.
Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.
Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade
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c)
igualdade entre os licitantes.