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ID
1215775
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de

Alternativas
Comentários

  • Alt. "D":

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

  • 21 anos

    Enquadra-se também, Deputado Estadual, Distrital,  Prefeito, Vice assim como juiz de paz.

  • "Art. 14, §3º, CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

  • lembre-se nessa ordem - memória fotográfica:

    Idades (mínimo):

    35
    30
    21
    18

    vs

    Cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República + Senador

    Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)

    Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital +  Prefeito + Vice-Prefeito + juiz de paz

    Vereador

    bons estudos!

  • existe alguma regra de idade para ministro do STF ?

  • Existe sim Rodrigo, para os ministros do STF a idade deve ser entre 35 e 65 anos, conforme o art. 101 da CF/88.

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • 35 30 21 18

    35 - Presidente e Vice  / Senador;

    30 - Governador e Vice; 

    21 - Prefeito e Vice, Dep. Federais e Estaduais; 

    18 - Vereador. 

  • ministro de estado = 21 anos tb

    ministro stf - minimo 35

     

    O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federa

  • P=35

    G=30

    D=21

    VE=18

  • GABARITO: D

    Art. 14, §3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à idade mínima para se eleger a cargos eletivos específicos, nos termos da Constituição Federal.Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é DEZOITO ANOS (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador.

    b) ERRADO. Não há previsão legal na Constituição Federal.

    c) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]

    d) CORRETO.  A idade mínima para se candidatar a Deputado Federal é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 

    e) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    GABARITO: LETRA “D”