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Alt. "D":
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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21 anos
Enquadra-se também, Deputado Estadual, Distrital, Prefeito, Vice assim como juiz de paz.
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"Art. 14, §3º, CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador."
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lembre-se nessa ordem - memória fotográfica:
Idades (mínimo):
35
30
21
18
vs
Cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República + Senador
Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)
Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital + Prefeito + Vice-Prefeito + juiz de paz
Vereador
bons estudos!
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existe alguma regra de idade para ministro do STF ?
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Existe sim Rodrigo, para os ministros do STF a idade deve ser entre 35 e 65 anos, conforme o art. 101 da CF/88.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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35 30 21 18
35 - Presidente e Vice / Senador;
30 - Governador e Vice;
21 - Prefeito e Vice, Dep. Federais e Estaduais;
18 - Vereador.
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ministro de estado = 21 anos tb
ministro stf - minimo 35
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federa
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P=35
G=30
D=21
VE=18
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GABARITO: D
Art. 14, §3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à idade mínima para se eleger a cargos eletivos específicos, nos termos da Constituição Federal.Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é DEZOITO ANOS (art. 14, §3º, VI, d, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
b) ERRADO. Não há previsão legal na Constituição Federal.
c) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
d) CORRETO. A idade mínima para se candidatar a Deputado Federal é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
e) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
GABARITO: LETRA “D”