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ID
1215910
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às imunidades previstas pelos artigos 181 a 183 do Código Penal, no que toca aos crime contra o patrimônio, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Gabarito: Letra C

  • Questão ao meu ver tendo como a letra E, correta, afinal, artigo 183, III, nao se aplica as do 181 e 182, se; III: se o crime é praticado contra pessoa de idade igual ou superior a 60 anos.

    Logo, nao se aplica se o crime é praticado contra pessoa de igual idade ou superior a 65, portanto, de qualquer forma terá mais de 60 anos, não se aplicando as regras do 181 e 182 nesta hipótese e a questão pede a correta.

    Não vejo nenhum erro na letra E.

  • Veja:

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título,

    em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil

    ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste

    título é cometido em prejuízo:

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de

    grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60

    (sessenta) anos. (Acrescentado pela Lei n. 10.741/2003




  • Acho que essa questão deveria ter sido anulada, pois a letra se inicia-se com o termo 'somente' ...que confundi o candidato  mas dois incisos nesse artigo.


  • Gabarito: C

    Jhonatan Cirino o problema da letra E é o enunciado da questão "Com relação às imunidades previstas pelos artigos 181 a 183 do Código Penal, no que toca aos crime contra o patrimônio" ele está querendo o que está escrito na lei...e não pedindo para vc interpretar....e na lei está escrito "III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

    Acho que por isso a questão não foi anulada...


  • Eu acertei a questão, mas creio que a letra E esteja certa. Vejamos: idade igual ou superior a 65 anos não é maior que 60 anos?! E o CP não exclui desses artigos se o fato ocorrer com maior de 60 anos? Então: 65 anos é maior ou não do que 60? Se o fato ocorre contra um idoso com 65 ou 60 anos, as imunidades não se aplicam. Alguém discorda?

  • A verdade é que esta banca cobra o texto integral da lei independente de subentendimentos, como no caso da letra E.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Imunidades Relativas:


    CÓDIGO
    PENAL

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é
    cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III -  de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    Exceções:


    CÓDIGO
    PENAL

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou
    violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Se a banca cobra texto literal deveria ser marcada como errada a letra c e não como certa, pois não apenas no caso de roubo e extorsão, mas em geral quando há o emprego de violência ou grave ameaça, como no caso de esbulho possessório.

  • Galera eu entendi dessa forma, se o IDOSO tem 65 ou + não se aplica a imunidade porque de qualquer forma será superior a 60 anos.

    Alguém me explica?

  • Não entendi o erro da letra D, uma vez que a questão fala entre a coabitação de tio e sobrinho e, a meu ver, consta no art. 182, III, tal afirmação.

  • Art. 181 - Escusas Absolutórias


    É isento de pena quem comente qualquer um dos crimes contra o Patrimônio, em prejuízo:


    - do cõnjuge, na constãncia da sociedade conjugal casamento

    - do ascendente e descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.


    Art. 182 - Escusas Relativas


    Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é em prejuízo:


    - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado.

    - dos irmãos, legítimos ou ilegítimos.

    - do tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    Art. 183 - Inaplicabilidade de Escusas


    Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:


    - Se o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça, ou nos crimes de Roubo ou Extorsão

    - Ao terceiro que participa do crime.

    - Se o crime é praticado contra pessoas com idade igual ou superiores a 60 anos

  • Letra 'e' está errada? Então se aplicam as imunidades se o crime contra o patrimônio é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos?

  • Essa questão está mal formulada e  cabe a revogação. Percebe-se que ela levou em conta a literalidade do texto de lei ao anular a letra E, porém a letra C está incompleta porque não se procede somente contra irmão e sim, tio, sobrinho coabitados, cônjuge desquitado etc. 

  • A doutrina denomina o favor legal tratado nos artigos 181 a 183 do código penal de escusa absolutória. Os incisos do artigo 181 do código penal isentam de pena o autor que pratica crimes contra o patrimônio previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal, exceto nos casos de roubo e extorsão ou em que haja violência ou grave ameaça, em prejuízo do cônjuge ou de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural. Nos termos dos incisos do artigo 182 do código penal, ainda que não se isente da pena, se o agente praticar essas espécies delitiva contra irmão legítimo ou ilegítimo, cônjuge desquitado ou separado ou ainda contra tio ou sobrinho com quem coabite – não sendo necessária a constatação da existência de intimidade ou não -, pode-se apenas proceder mediante representação. Nos termos do artigo 183 do código penal, as escusas absolutórias não se aplicam, dentre outros casos, nas hipóteses, do crime ser praticado contra pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos de idade.

    Resposta: C

  • Mesmo levando em conta a literalidade de lei como fundamento, não se justifica o gabarito "letra c", vejamos:

     

     c) Somente se procede mediante representação se o crime contra o patrimônio é cometido contra irmão, exceto nos casos de roubo ou extorsão.

    Não é somente essa exceção (roubo/extorsão) que a letra da lei apresenta: 

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

     

    Assim se o irmão tivesse mais de 60 anos, também seria uma exceção, então afirmar: "exceto no caso de roubo ou extorsão" é uma afronta justamente a literalidade da lei que segundo os colegas é o norte da banca. Se uma questão dessas não foi anulado, é de chorar mesmo!

  • Gabarito, C

    Ao meu ver, a unica questão correta é a assertiva E. Porque idade igual ou superior a 60 anos de idade engloba QUALQUER idade superior a 60 anos.

    Visto que, na C, não é somente Roubo ou Exortsão a violência ou grave ameaça, mas sim qualquer crime contra o patrimônio é praticado mediante violência ou grave ameaça.
     

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • Vocês ficam procurando pêlo em ovo. Vão na mais certa e pronto. É IBFC não é cespe não!

  • Questão mal feita...Acertei porque sabia que a banca quis dizer uma coisa mas disse outra.. Lei Geral dos Concursos já ...

     

  • #%%^#%%#%%

  • Típica questão de quem errou acertou, e quem acertou errou.

  • se observarmos texto de lei, só tera uma questão correta (letra C), mas se obervarmos conteúdo de lei, também esta correta a (letra E), visto que quem tem idade igual ou maior que de 65, consequentemente tem idade igual superior a 60.

    questão anulável.

  • A) É isento de pena o agente que comete quaisquer dos crimes contra o patrimônio de cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    B) É isento de pena o agente que comete quaisquer dos crimes contra o patrimônio de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural;

    C) Somente se procede mediante representação se o crime contra o patrimônio é cometido contra irmão, exceto nos casos de roubo ou extorsão. ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    D) Somente se procede mediante representação se o crime contra o patrimônio é cometido contra tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    E) Não se aplicam as imunidades se o crime contra o patrimônio é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    A LETRA E ATAMBÉM ESTÁ CORRETA

    PQ A QUESTÃO NÃO FALOU, SOMENTE AS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS

     se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.