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Letra D
Art. 10, paragrafo 2 CPC: Nas acoes possessorias , a participacao do conjuge do autor ou do reu somente e indispensavel nos casos de COMPOSSE ou de ato por ambos praticados.
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Alternativa A) De fato, o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor algumas ações, mas não todas. Como regra geral, somente precisará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Nas ações que versam sobre direitos reais imobiliários, ambos os cônjuges deverão ser necessariamente citados, não bastando a citação de apenas um deles (art. 10, §1º, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) Nas ações fundadas em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem da família, cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho do outro ou de seus bens reservados, ambos os cônjuges devem ser citados para compor o polo passivo da execução, não bastando a citação de apenas um deles (art. 10, §1º, III, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 10, §2º, do CPC/73, senão vejamos: “Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados". Assertiva correta.
Alternativa E) Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável em caso de composse ou de ato por ambos praticados (art. 10, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Resposta: Letra D.
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Novo CPC: Artigo 73,§2º
A redação continua a mesma.
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Com relação às partes no processo civil, assinale a alternativa CORRETA:
a) ERRADA - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações. Novo CPC Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
b) ERRADA - Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, basta a citação de um dos cônjuges. Novo CPC Art. 73
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
c) ERRADA - Nas ações fundadas em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados, basta a citação de um dos cônjuges.Novo CPC art. 73 § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
d) CORRETA - Nas ações possessórias, nos casos de composse, a participação do cônjuge do autor ou do réu é ind ispensável. Novo CPC art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
e)ERRADA - Em todas as ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável. Novo CPC art. 73 § 2o supracitado.
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a) INCORRETA. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações QUE VERSEM SOBRE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, exceto se casado em regime de separação absoluta.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
b) INCORRETA. Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, ambos os cônjuges serão citados!
Art. 73 § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
c) INCORRETA. Nas ações fundadas em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados, é necessária a citação de ambos os cônjuges.
Art. 73 § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
d) CORRETA. - Nas ações possessórias, nos casos de composse, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável.
Art. 73 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
e) INCORRETA. Não são todas as ações possessórias que exigem a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável. A