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ID
1215997
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais Cíveis e sua disciplina na Lei Federal n° 9.099/95, analise as assertivas, a seguir:

I. Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiros, nem de assistência. Todavia, admite-se o litisconsórcio.
II. As pessoas jurídicas qualificadas, nos termos da lei, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão propor ação perante o Juizado Especial Cível.
III. Nas causa de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Prezados

    Conforme literalidade da Lei 9.099/95:

    I - CORRETA:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    _________________________________________________________________

    II - CORRETA:

    Art. 8. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

        I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

        II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

        III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

        IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    § 2 O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    _________________________________________________________________

    III - INCORRETA:

    Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    _________________________________________________________________

    IV - CORRETA:

    Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III - a ação de despejo para uso próprio;

        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Bons Estudos!


  • ABSTENDO-SE DA LITERALIDADE DA LEI: 

    ENUNCIADO 155 – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • Discordo dos comentários anteriores; pois a alternativa IV está errada. A referida Alternativa fala que aos juizados compete o julgamento de causas cíveis e isto não é verdade. A lei diz expressamente que aos juizados competem o julgamento de causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE; ora, se a norma faz este diferencial, é porque quis expressamente afirmar que existem uma serie de outras causas cíveis que não compõe o rol do Juizado.

    Além disso, a questão pede, expressamente, de acordo com a Lei e a Lei ( Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:...) faz a referencia a CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE

  • MARCOS SANTIAGO.

    Exatamente, na lei diz que o juizado tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.

    Você guardou muito bem isso, mas não percebeu que, em seguida a lei elenca algumas dessas causas de menor complexidade, a primeira a ser elencada por ela é a que está na afirmação IV desta questão: "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".

    Portanto, a substituição de "menor complexidade" por uma das causas elencadas, não torna a afirmativa errada.

    No caminho até a sua nomeação, você vai encontrar muitas questões que não estarão seguindo letra por letra o texto da lei, por isso é interessante interpretar o texto da lei e as questões.

    Bons estudos.

  • Afirmativa I) De fato, o rito especial da lei nº. 9.099/95 não admite nenhuma intervenção de terceiros e nem mesmo a assistência, mas admite a formação de litisconsórcio (art. 10, Lei nº. 9.099/95). Assertiva correta.
    Afirmativa II) Por expressa disposição de lei, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão ser parte nas ações ajuizadas sob o rito especial da lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, III, Lei nº. 9.099/95). Assertiva correta.
    Afirmativa III) As partes somente poderão comparecer pessoalmente, sem a assistência de advogado, nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa faz referência ao disposto expressamente no art. 3º, caput e inciso I, da Lei nº. 9099/95. Assertiva correta.

    Resposta: Letra E: Estão corretas as afirmativas I, II e IV.

  • Eu entendo que a afirmativa certa seria a letra A, uma vez que no Juizado Especial Cível admite a conciliação no valor superior a 40 salários mínimos. O que não se permite é o julgamento das demandas superiores a esse valor. Portanto, o Juizado Especial Cível não teria competência para julgar as ações acima desse valor, mas o teria para conciliar.

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM III INCORRETO Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
  • I ->   Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
     


    II ->   Art. 8º.  § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
     


    III ->   Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     


    IV ->  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

     

    GABARITO -> [E]

  • III. Nas causa de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    III ->   Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmentepodendo ser assistidas por advogadonas de valor superiora assistência é obrigatória.

     

    VUNESP VÊ SE APRENDE 

    TJSP 2017 ENTENDEDORES ENTENDERÃO

  •  

    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO, nos termos da

     

    ATENÇÃO:     as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Diante da sistemática do novo CPC, a assertiva I estaria incorreta, haja vista a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica, que foi inserida no CPC 2015 como modalidade de intervenção de terceiros.