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>>> LETRA E <<<
Prezados
Conforme
literalidade da Lei 9.099/95:
I - CORRETA:
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer
forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o
litisconsórcio.
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos
casos previstos em lei.
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II - CORRETA:
Art. 8. Não poderão ser partes, no processo instituído por
esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as
empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão
admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes,
excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas
pela Lei no
9.841, de 5 de outubro de 1999;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao
microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de
14 de fevereiro de 2001.
§ 2 O maior de dezoito anos poderá ser autor,
independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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III - INCORRETA:
Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as
partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de
valor superior, a assistência é obrigatória.
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IV - CORRETA:
Art. 3. O Juizado Especial Cível tem
competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor
complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275,
inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso
próprio;
IV - as ações possessórias sobre
bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Bons
Estudos!
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ABSTENDO-SE DA LITERALIDADE DA LEI:
ENUNCIADO 155 – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).
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Discordo dos comentários anteriores; pois a alternativa IV está errada. A referida Alternativa fala que aos juizados compete o julgamento de causas cíveis e isto não é verdade. A lei diz expressamente que aos juizados competem o julgamento de causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE; ora, se a norma faz este diferencial, é porque quis expressamente afirmar que existem uma serie de outras causas cíveis que não compõe o rol do Juizado.
Além disso, a questão pede, expressamente, de acordo com a Lei e a Lei ( Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:...) faz a referencia a CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE
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MARCOS SANTIAGO.
Exatamente, na lei diz que o juizado tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
Você guardou muito bem isso, mas não percebeu que, em seguida a lei elenca algumas dessas causas de menor complexidade, a primeira a ser elencada por ela é a que está na afirmação IV desta questão: "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".
Portanto, a substituição de "menor complexidade" por uma das causas elencadas, não torna a afirmativa errada.
No caminho até a sua nomeação, você vai encontrar muitas questões que não estarão seguindo letra por letra o texto da lei, por isso é interessante interpretar o texto da lei e as questões.
Bons estudos.
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Afirmativa I) De fato, o rito especial da lei nº. 9.099/95 não admite nenhuma intervenção de terceiros e nem mesmo a assistência, mas admite a formação de litisconsórcio (art. 10, Lei nº. 9.099/95). Assertiva correta.
Afirmativa II) Por expressa disposição de lei, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão ser parte nas ações ajuizadas sob o rito especial da lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, III, Lei nº. 9.099/95). Assertiva correta.
Afirmativa III) As partes somente poderão comparecer pessoalmente, sem a assistência de advogado, nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Afirmativa IV) A afirmativa faz referência ao disposto expressamente no art. 3º, caput e inciso I, da Lei nº. 9099/95. Assertiva correta.
Resposta: Letra E: Estão corretas as afirmativas I, II e IV.
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Eu entendo que a afirmativa certa seria a letra A, uma vez que no Juizado Especial Cível admite a conciliação no valor superior a 40 salários mínimos. O que não se permite é o julgamento das demandas superiores a esse valor. Portanto, o Juizado Especial Cível não teria competência para julgar as ações acima desse valor, mas o teria para conciliar.
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LETRA E CORRETA
ITEM III INCORRETO Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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I -> Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
II -> Art. 8º. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
III -> Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV -> Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
GABARITO -> [E]
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III. Nas causa de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
III -> Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
VUNESP VÊ SE APRENDE
TJSP 2017 ENTENDEDORES ENTENDERÃO
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Q580186
III - ONG as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO, nos termos da
ATENÇÃO: as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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Diante da sistemática do novo CPC, a assertiva I estaria incorreta, haja vista a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica, que foi inserida no CPC 2015 como modalidade de intervenção de terceiros.