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INCORRETA I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA. (ECA, Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.)
CORRETA II. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. (ECA, Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.)
INCORRETA III. O candidato a membro do Conselho Tutelar deve ter idade mínima de vinte e cinco anos. (ECA, Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.)
INCORRETA IV. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada dois anos. (ECA, art. 139, § 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.)
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Que banca lixo .. sequer sabe como fazer a questão.
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I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA. INCORRETA.
-> Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
II. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. CORRETA.
-> Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
III. O candidato a membro do Conselho Tutelar deve ter idade mínima de vinte e cinco anos. INCORRETA.
-> Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
(...)
II - idade superior a vinte e um anos;
IV. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada dois anos. INCORRETA.
-> Art. 139. (...)
§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA.
Errado. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional. Aplicação do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
II. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 140, ECA: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
III. O candidato a membro do Conselho Tutelar deve ter idade mínima de vinte e cinco anos.
Errado. O candidato a membro do Conselho Tutelar deve ter idade mínima de 21 anos. Aplicação do art. 133, II, ECA: Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: II - idade superior a vinte e um anos;
IV. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada dois anos.
Errado. De fato, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, todavia, ocorre a cada 4 anos e não 2. Aplicação do art. 139, § 1º, ECA: Art. 139, § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: B