CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS
Art. 86 - Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.
Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.
Segundo o Código de Ética de
Enfermagem é proibido publicar trabalho com elementos que identifiquem o
sujeito participante do estudo sem sua autorização.
As pesquisas devem seguir os princípios
éticos e lagais, logo não podem representar perigo à vida e à integridade da
pessoa.
O enfermeiro tem o direito de ter
conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as
pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho,
conforme coloca a alternativa C e não conforme está na alternativa B.
É uma responsabilidade e dever do
enfermeiro promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da
profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas.
É proibido ao enfermeiro eximir-se
da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na
condição de docente, Enfermeiro responsável ou supervisor.
Resposta C
Bibliografia
www.cofen.gov.br