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ID
1216810
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho, os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais devem ser reavaliados uma vez ao ano e sempre que

Alternativas
Comentários
  • 32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:

    a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes

    biológicos;

    b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.