ID 1216810 Banca CESGRANRIO Órgão CEFET-RJ Ano 2014 Provas CESGRANRIO - 2014 - CEFET-RJ - Enfermeiro Disciplina Enfermagem Assuntos Enfermagem e Saúde do Trabalhador NR's do Ministério do Trabalho e Emprego Segundo a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho, os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais devem ser reavaliados uma vez ao ano e sempre que Alternativas mudem os procedimentos de trabalho que afetem o ritmo de produção e o resultado econômico final da empresa. se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos. ocorra uma intoxicação exógena por agentes biológicos, na qual esses riscos foram previamente reconhecidos. ocorra qualquer acidente envolvendo risco de qualquer tipo, com ou sem afastamento do trabalhador. ocorra uma solicitação formal do representante dos trabalhadores junto ao sindicato da categoria. Responder Comentários 32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentesbiológicos;b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.