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Alt. "D" correta:
1) Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
3) Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
4) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Errada:
2) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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GABARITO D
1) CF/88 Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias
contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
2) CF/88 Art 14 § 3º VI a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
3) CF/88 Art 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
4) CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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E a iniciativa popular ????????
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IDADES CONSTITUCIONAIS
35 anos: Presidente e Senador
30 anos: Governador, nomeação para o TRF
21 anos: Deputado Estadual e Federal, Prefeito, Juiz de Paz, Conselheiro tutelar.
18 anos: vereador, eleitor obrigatório.