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ID
1217191
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É de competência privativa do Presidente da República:

Alternativas
Comentários

  • Alt. "E" correta:

    84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

  • a) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais (Falso, art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem).b) dispor, mediante decreto legislativo, sobre o funcionamento da Administração Direta, desde que para tanto seja autorizado por lei prévia (Falso, art. 84, VI, a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos).c) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Falso, os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E/DF/M será feito nas condições montantes estabelecido pelo SENADO FEDERAL (Art. 52, VIII da CF/88)).d) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (Falso, Art. 49 - competência EXCLUSIVA do CN: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional).e) decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal. (art. 84, I+X)
  • De acordo com a CF no seu Art. 84:

    A) IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as LEIS...

    B) VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal...

    C) Competência do SF

    D) VIII -celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a REFERENDO do CN.

    E) IX e X


  • art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • e) decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 21. Compete à União:
    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

     

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Vale lembrar que:

    O PR Decreta Estado de Defesa e Solicita ao congresso nacional autorização para decretar Estado de Sítio.

  • GABARITO: E

    A) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais.

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    B) dispor, mediante decreto legislativo, sobre o funcionamento da Administração Direta, desde que para tanto seja autorizado por lei prévia.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    C) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    E) decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal. (CERTO)

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • A - PR não promulga EC (É promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)

    B - Não é essa a previsão do art. 84, VI da CF.

    C - É competência privativa do Senado Federal (art. 52, VIII da CF)

    D - Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF)

    E - Correta (art. 84, IX e X da CF)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    decretar e executar a intervenção federal;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal

    autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Aposto que já erraram uma questao dessa kkkk.. coloquei para nunca mais acontecer..

  • Esquema:

    I) O PR -  decreta o estado de defesa e o estado de sítio;

    O CN - Autoriza o estado de sítio

    O PR -  decreta e executa  a intervenção federal

    O CN - Aprova o estado de defesa e a intervenção Federal

    O CN - Suspende qualquer uma dessas medidas.