-
Alt. "E" correta:
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
-
a) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais (Falso, art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem).b) dispor, mediante decreto legislativo, sobre o funcionamento da Administração Direta, desde que para tanto seja autorizado por lei prévia (Falso, art. 84, VI, a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos).c) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Falso, os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E/DF/M será feito nas condições e montantes estabelecido pelo SENADO FEDERAL (Art. 52, VIII da CF/88)).d) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (Falso, Art. 49 - competência EXCLUSIVA do CN: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional).e) decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal. (art. 84, I+X)
-
De acordo com a CF no seu Art. 84:
A) IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as LEIS...
B) VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal...
C) Competência do SF
D) VIII -celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a REFERENDO do CN.
E) IX e X
-
art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
-
e) decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
-
Vale lembrar que:
O PR Decreta Estado de Defesa e Solicita ao congresso nacional autorização para decretar Estado de Sítio.
-
GABARITO: E
A) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais.
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
B) dispor, mediante decreto legislativo, sobre o funcionamento da Administração Direta, desde que para tanto seja autorizado por lei prévia.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
C) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
D) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
E) decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal. (CERTO)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
-
A - PR não promulga EC (É promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)
B - Não é essa a previsão do art. 84, VI da CF.
C - É competência privativa do Senado Federal (art. 52, VIII da CF)
D - Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF)
E - Correta (art. 84, IX e X da CF)
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
decretar e executar a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
aprovar o estado de defesa e a intervenção federal
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Aposto que já erraram uma questao dessa kkkk.. coloquei para nunca mais acontecer..
-
Esquema:
I) O PR - decreta o estado de defesa e o estado de sítio;
O CN - Autoriza o estado de sítio
O PR - decreta e executa a intervenção federal
O CN - Aprova o estado de defesa e a intervenção Federal
O CN - Suspende qualquer uma dessas medidas.