Comentário sobre as questões:
a) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. CORRETA. ART.195, § 5º DA CF
b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. ERRADA. ART. 195, § 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal 3 e dos Municípios destinadas a seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
c) as entidades beneficentes de assistência social, em qualquer hipótese, não se eximem da obrigação de contribuir para o custeio da seguridade social. ERRADA. ART. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
d) somente por lei ordinária podem ser instituídas novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. ERRADA. ART. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo o disposto no art. 154, I.
e) excepcionalmente, admite-se que o benefício que substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tenha valor mensal inferior ao salário-mínimo. ERRADA. ART. 201, § 2ºNenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.