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ID
1217212
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, analise as proposições abaixo.

1) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário não perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, estando sujeito somente às sanções penais.

2) Na hipótese de enriquecimento ilícito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos.

3) Dentre as penalidades previstas ao administrador público que pratica ato de improbidade, gerando o enriquecimento ilícito, incluem-se a reclusão e a detenção.

4) A perda de função pública e a proibição de contratar com o poder público são penas previstas aos agentes públicos que praticam ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Lei n° 8.429/92, estão corretas, apenas, as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da lei 8.429/92.


  • O gabarito é C: as alternativas 2 e 4 estão corretas.

    1) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário não perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, estando sujeito somente às sanções penais. Errada.

    Art. 6º. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    2) Na hipótese de enriquecimento ilícito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos. Correta.

    Art. 12, I - Na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito), (...) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    3) Dentre as penalidades previstas ao administrador público que pratica ato de improbidade, gerando o enriquecimento ilícito, incluem-se a reclusão e a detenção. Errada.

    As penalidades previstas para o administrador que pratica ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, estão arroladas no inciso I do art. 12 e são elas:

    Art. 12, I - Na hipótese do art. 9º, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ano.

    Portanto, não há pena de reclusão e detenção. Tais penas são institutos de direito penal, aplicáveis portanto, de forma independente, através da responsabilidade criminal.

    4) A perda de função pública e a proibição de contratar com o poder público são penas previstas aos agentes públicos que praticam ato de improbidade administrativa. Correta.

    Sim. Perda da função pública e proibição de contratar com o poder público são penas previstas para todos os tipos de ato de improbidade, tanto para o enriquecimento ilícito, quanto para os que causam prejuízo ao erário ou os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Ver. art. 12 e os 3 incisos que se referem a cada um dos tipos de improbidade (I, II, III). 

  • Insta salientar que a Lei de Improbidade não possui cunho penal, civil ou administrativo, sendo encarado pela doutrina como uma quarta acepção de responsabilidade ao servidor. Desta feita, não cabe detenção ou reclusão nas condenações de improbidade administrativa.

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

  • Desatualizada

  • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos