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ID
1217302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao dissídio individual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer por que a letra "a" está errada?

  • letra A, no sumaríssimo há a possibilidade de arquivamento (indeferimento) se, por exemplo, o pedido não estiver certo ou determinado art. 852b da CLT.

    letra B, o prazo é o quadruplo, no caso da fazenda pública.letra C, o princípio da impugnação específica é aplicado do processo do trabalho.letra D, sum-122 TST , tem que estar expresso no atestado médico .letra  E, correta

  • SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓ-RIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

  • LETRA A - 

    Está errada ao afirmar que "não é possível o indeferimento liminar da petição inicial", pois O juiz, ao tomar conhecimento e contato com a inicial, na audiência inicial, poderá indeferi-la antes da contestação e do início da instrução.
     "Recurso em face do indeferimento liminar da inicial no Processo do Trabalho: A decisão que indefere a inicial tem natureza terminativa, pois extingue o processo sem a resolução de mérito. Assim, tal decisão desafia a interposição de Recurso Ordinário. 

     Artigo 296, CPC. “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar a sua decisão”.

    Parágrafo único. “Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente”. 



  • B) 

    Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias.

    ‘’’’’’ CPCArt. 188. Computar-se-á em QUÁDRUPLO o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    (quAdruplo = contestAr  (Únicos que têm "A")

      dObrO = recOrrer  )


  • C) 

    O Princípio da Impugnação especificada

    A contestação é momento de se afirmar tudo o que se busca, de maneira completa e tempestiva, sob pena da ausência da própria defesa.

    Assim, para que a contestação (ou a própria defesa) tenham o condão de tornar toda matéria controvertida, deve impugnar todos os fatos alegados na inicial.

    Referida impugnação não é considerada quando apenas genericamente considerada, mas sim, a impugnação específica sobre todos os pontos alegados e informados na inicial.

    É o chamado: Ônus da impugnação especificada, contido de maneira expressa no artigo 302 do CPC.

     


  • Alternativa "a" - 


    Súmula nº 263 do TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

  • RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade, não cabendo ao julgador constatá-la tão somente com base nas alegações da inicial, após aplicar a confissão ficta à reclamada revel, a teor do art. 195, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (TST - RR: 5264620125080115, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 04/12/2013,  6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2013)

  • a) Apesar de, muitas vezes, o primeiro contato do juiz com a reclamação ser em audiência, há possibilidade SIM do indeferimento liminar da petição inicial na Justiça do Trabalho. Vide súmula 266.

    b) O prazo é quadruplo para "contestar" e em dobro para recorrer. Como o prazo para "contestação" na JT é o prazo da data da audiência, pois a defesa é feita em audiência, então aplica-se o entendimento de que, contra a fazenda pública, a audiência deve ter, no mínimo, 20 dias (5x4) de diferença da data da citação. 

    c) O princípio da impugnação específica é válido no processo do trabalho.

    d)SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO :A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    E) A súmula 74, quando apresenta hipóteses de confissão, afirma:

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    Dessa forma, o magistrado deve, mesmo em face da revelia, determinar prova pericial, quando exigida para a configuração, por exemplo, da insalubridade.

  • Com relação a alternativa "B"

    Após o advento do novo CPC/2015 os prazos dos entes públicos foram padronizados - em dobro - contudo, o prazo para a Fazenda Pública contestar na Justiça do Trabalho continua sendo em quádruplo em decorrência do Decreto-Lei 779 /69. O fundamento legal da fixação do prazo da Fazenda Pública nunca foi o CPC mas sim o Decreto.

  • A sentença tem como fundamento as provas juntadas aos autos. Se, determinado pedido depender da produção de prova que não foi juntada aos autos pelo autor, com a inicial, e, tratando-se de revelia, restam duas opções: ou o magistrado sentencia se valendo apenas das provas existentes nos autos, e, consequentemente, negará o pedido que depende de ser provado (periculosidade, insalubridade, horas extras, adicioal noturno, etc.), face ao enceramento da fase probatória gerada pela revelia da parte reclamada (o que geralmente ocorre), ou usa de seu poder para determinar a produção de prova faltante (pericia, oitiva de testemunhas, etc.). PORTANTO, como o enunciado da questão é enfático na obrigação verbal - o juiz DEVE determinar a realização de perícia - quando, na verdade trata-se de uma faculdade e opção de que dispõe o magistrado, ERRADA É A ALTERNATIVA "E" apontada no gabarito como supostanente correta.

  • GAB OFICIAL: E