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ID
1217305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao dissídio individual trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    Não é cabível reconvenção em processo de execução. 

    B) ERRADO

    A pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. (OJ 152 da SDI-1 do TST)

    D) ERRADO

    Art. 850, CLT: "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de Conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."

    E) CORRETO

  • Sobre a letra D:

    "A doutrina considera que ambas as propostas de conciliação são obrigatórias, mas somente gerando nulidade absoluta da decisão a ausência da segunda proposta de conciliação, visto que a ausência da primeira proposta conciliatória seria suprida pela segunda tentativa de conciliação." (RENATO SARAIVA. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª ed. 2014).

  • Resposta: E . Art. 767 CLT: ''A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa''. 

  • Gabarito Letra E

    A) Reconvenção é uma modalidade de resposta do réu na qual este demanda contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado (Contra-ataque), é uma ação autônoma apenas por economia processual aproveita-se o processo já existente. (Art. 315 CPC), não pode ser usado na execução

    B) OJ 152 SDI-I TST: Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    C) Súmula 357 TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador

    D) Tentativas de conciliação no processo do trabalho:
       Procedimento ordinário: Depois de aberto o julgamento (Art. 846) e após as razões finais (Art. 850)
       Procedimento sumaríssimo: será feita apenas um esclarecimento sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para o solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência (Art. 852-E)

    E) CERTO: Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    bons estudos

  • E) Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    SÚMULA DO TST Nº 18: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.


  • A)

    Muito embora a reconvenção esteja dentro do rol das modalidades de defesa do réu, previstas no art. 297 do CPC, trata-se de verdadeiro contra-ataque do réu ao autor.

    A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.

    As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a  reconvenção.

    Em virtude do princípio da economia processual, a reconvenção existe para se evitar o desperdício de tempo em se ajuizar um novo processo que pode ser perfeitamente decidido junto ao que já se encontra em curso.

    Importante ressaltar que a reconvenção é mera opção do réu e não uma obrigação processual. Caso não tenha sido formulada no prazo previsto em lei, essa omissão não irá prejudicar o réu, pois não impede que ele ajuíze um processo independente contra o autor.

     

  • Para complementar o conhecimento já apresentado: nada impede que no procedimento ordinário a proposta de conciliação seja efetuada a qualquer momento, contudo é obrigatório apresentá-la em dois momentos, a saber, antes da apresentação da defesa (depois de aberto o julgamento) e após às alegações finais.

  • Em contra ponto com a OJ 152 - SDI -I do TST, no art. 320 do CPC/73 - a Fazenda Pública por tratar de direito indisponível é incabível os efeitos da revelia.

    art. 320 do  CPC/73-  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    ...II- Se o litígio versar sobre direito indisponível. 

    OJ 152 SDI-I TST: Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. 

  •   compensação                 retenção                 contestação