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ID
1217389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na lei que disciplina as carreiras do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) não tem; B) não é vedada; C) não é vedada em absoluto; D) não exclusivamente; E) remoção não. 48 B - Deferido c/ anulação Não há opção correta, uma vez que a lei não impede o recebimento do adicional de qualificação quando o servidor é designado para o exercício de função de confiança. A lei veda apenas para fins de recebimento da gratificação de atividade externa e da gratificação de atividade de segurança. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão

  • A) ERRADA!

    FUNÇÃO de Confiaça e CARGO em Comissão e sem VINCULOS com a adm

    -> SEM G.A.J,

    -> Sem G.A.E 

    > Sem G.A.S  

     

    B) ERRADA!

    A lei não não diz nada sobre esse caso.

     

    C) ERRADA!

    SEM aumento de DESPESA

    -> Permitida transformação das FC's e das CJ's

    -> Vendado transformar uma em outra 

     

    D) ERRADA!

    FUNÇÕES DE Confiança -> PREFERÊNCIA por Nivel Superior

    CARGO em Comissão -> OBRIGATÓRIO Nivel Superior

      

    E) ERRADA!

    Desenvolvimento na carreira

    -> Progressão Funcional 

    -> Promoção

  • Gabarito inicial da banca - B

    Justificativa para anulação - Não há opção correta, uma vez que a lei não impede o recebimento do adicional de qualificação quando o servidor é designado para o exercício de função de confiança. A lei veda apenas para fins de recebimento da gratificação de atividade externa e da gratificação de atividade de segurança. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

    Letra A - Errada - Art. 13, § 2º da Lei 11.416/2006 - Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos Anexos III (CJ - 1 a CJ - 4) e IV (FC - 1 a FC - 6, lembrar que foi revogado pela Lei 12.774/2012) desta Lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

    Letra B - A vedação se restringe à GAE e à GAS (art. 16, § 2º e art. 17, § 2º). Não havendo proibição à percepção do AQ.

    Letra C - Errada - Art. 24, § único - Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    Letra D - Errada - Art. 5º,§ 2º e 3º -  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. /// Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

    Letra E - Errada - Art 9º - O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.