A) ERRADA!
FUNÇÃO de Confiaça e CARGO em Comissão e sem VINCULOS com a adm
-> SEM G.A.J,
-> Sem G.A.E
> Sem G.A.S
B) ERRADA!
A lei não não diz nada sobre esse caso.
C) ERRADA!
SEM aumento de DESPESA
-> Permitida transformação das FC's e das CJ's
-> Vendado transformar uma em outra
D) ERRADA!
FUNÇÕES DE Confiança -> PREFERÊNCIA por Nivel Superior
CARGO em Comissão -> OBRIGATÓRIO Nivel Superior
E) ERRADA!
Desenvolvimento na carreira
-> Progressão Funcional
-> Promoção
Gabarito inicial da banca - B
Justificativa para anulação - Não há opção correta, uma vez que a lei não impede o recebimento do adicional de qualificação quando o servidor é designado para o exercício de função de confiança. A lei veda apenas para fins de recebimento da gratificação de atividade externa e da gratificação de atividade de segurança. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
Letra A - Errada - Art. 13, § 2º da Lei 11.416/2006 - Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos Anexos III (CJ - 1 a CJ - 4) e IV (FC - 1 a FC - 6, lembrar que foi revogado pela Lei 12.774/2012) desta Lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.
Letra B - A vedação se restringe à GAE e à GAS (art. 16, § 2º e art. 17, § 2º). Não havendo proibição à percepção do AQ.
Letra C - Errada - Art. 24, § único - Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Letra D - Errada - Art. 5º,§ 2º e 3º - As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. /// Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
Letra E - Errada - Art 9º - O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.