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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Avante!!!
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Parabéns pelo comentário e pelo time!!!
VamuGalo! Eu Acredito! Avante!!!
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PECULATO CULPOSO: Extinção de Punibilidade se a restituição antes de sentença irrecorrível (trânsito julgado)
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Gabarito A
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
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Eu tenho uma dúvida. No caso, de reparação do dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade. Mas, no caso da reparação do dano posterior a sentença seria uma atenuante? Com isso, no Art 312 § 03 teríamos as duas circunstâncias?
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· Peculato Culposo: Único Crime Funcional Culposo