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Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
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A) Errado.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B) Errado.
Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
C) Errado.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
(O rol das agravantes genéricas é taxativo).
D) Correta.
Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
E) Errada.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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A letra d está correta,porém incompleta. erro de proibição, se inevitável isenta de pena,se evitável ,poderá diminui la.A banca trouxe este último caso,mas não colocou que é evitável.
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(D)
Art. 65
II – O desconhecimento da Lei não se justifica (art. 21 do Código Penal e 3.º da Lei de Introdução ao Código Civil), tornando-se ela oponível a todos após ter sido publicada. Entretanto, a ignorância dela pelo autor serve como causa de diminuição de pena, caso reste reconhecida.
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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LETRA A - O arrependimento posterior é causa de redução da pena prevista para o crime de roubo, se a reparação voluntária do dano ocorrer até o recebimento da denúncia. INCORRETA.
Não pode incidir arrependimento posterior por ser crime praticado com violência e grave ameaça.
LETRA B - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado pode isentar a pena, considerando-se, nesse caso, as qualidades da vítima real, e não as da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime. INCORRETA.
Não há isenção de pena. Contudo, consideram-se as qualidades da vítima virtual.
LETRA C - A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei. INCORRETA. Deve haver previsão legal.
LETRA D - O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal. CORRETA.
LETRA E - Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei. INCORRETA.
O agente responderá pelos atos praticados.
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Carolina Montenegro, a alternativa C o erro está na palavra AGRAVADA! Vide art.66 CP
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Gabarito: D
Correto! Trata-se da hipótese de ERRO DE PROIBIÇÃO, conforme o art. 21 do CP:
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Rapaz, leio isso já vem na minha cabeça: "O desconhecimento da lei é inescusável.."
Porém, cada vez mais percebo que esse excerto é um penduricalho, tá aí, mas não deveria mais...
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A O arrependimento posterior é causa de redução da pena prevista para o crime de roubo, se a reparação voluntária do dano ocorrer até o recebimento da denúncia.
- Não cabe arrependimento posterior nos crimes com violência ou grave ameaça, no roubo há uma das duas hipóteses.
B O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado pode isentar a pena, considerando-se, nesse caso, as qualidades da vítima real, e não as da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime.
- Erro quanto à pessoa - considera-se as qualidades da pessoa a qual o agente queria praticar
C A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei.
- Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
D O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal.
- Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
- II - o desconhecimento da lei;
E Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei.
- Responde pelos atos já praticados