-
O prazo de decadência
é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja
rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples
discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali
previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos
legais. A Súmula 401, do STJ, alterou o art. 495, ao determinar que o
prazo é decadencial, e que os dois anos devem ser contados a partir da
última decisão, impassível de recurso, proferida no processo.
Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão
taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil
Brasileiro, quais sejam:
*se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
*proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
*resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
*ofender a coisa julgada;
*violar literal disposição de lei;
*se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
*depois da sentença, o autor ou o Réu obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, *por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
*houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
*fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
-
Alternativas A e B Erradas: Art. 212 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
Alternativa C Errada: Art. 214 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.
Alternativa E Errada: Art. 213 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.
-
Resposta: LETRA D
A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
B) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
C) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.
D) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
E) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.