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ERRADO.
A acumulação de cargos públicos é exceção.
CF: 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
a) a de
dois cargos de professor;
b) a de
um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
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O correto seria:
Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é exceção na legislação brasileira, devendo-se observar a compatibilidade de horários.
Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu celular. Bons estudos!
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Não é regra e sim exceção. Aí está o erro da questão.
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Lei 8.112/90, Art. 118. "ressalvados" os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
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complementando o que Jessé falou:
AS EXCEÇÕES :
2) ART 38 III CF
-1 cargo efetivo + 1 vereador
3) lei 8112 art120
- 1 cargo efetivo + 1 cargo em comissão
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Meu Deus, o Cesp faz questões satânicas e outras que dão vontade de rir...
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O QUEEE? CESPE, pode colocar uma dessas na minha prova! Questão mais amor s2
ERRADO. A acumulação de cargos não é caso absoluto de forma alguma, é até bastante errado. As hipóteses de acumulação de cargos são válidas apenas para vereador (quando o horário não se choca com o do cargo que ocupa) e de técnico-científico (também observando a compatibilidade de horários).
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A PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO QUE É REGRA, RESSALVADOS ALGUNS CASOS
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A acumulacao de cargos não é regra. Pelo contrario, é proibida!!No entanto existem exceções:
2 cargos de professor
1 professor e 1 técnico ou científico
2 profissionais da saúde
Desde que exista compatibilidade de horario. Outra observação, não existe previsão de limite de horas!!!
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Erradíssima.
Há regras que ordenam os profissionais que podem acumular cargos. São eles:
- professor com cargo de cientista ou tecnólogo, havendo compatibilidade de horários e sem exorbitar;
- dois cargos de professor, havendo compatibilidade de horários e sem exorbitar;
- dois cargos privativos da saúde, com profissões regulamentadas, onde o profissional da saúde pode trabalhar mais do que 60 horas semanais, segundo o STJ.
#QGABARITOS
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A regra é os cargos são INACUMULÁVEIS.
Agora em algumas exceções podem ser acumulados DESDE QUE tenha compatibilidade de horários:
1 cargo de técnico ou científico + 1 de professor
2 cargos de professor
2 cargos de profissão regulamentada da área de saúde
Mandato de Vereador
Permissão para membros do Ministério Público exercerem magistério.
> Proventos do regime de previdência próprio dos servidores RPPS:
Vedada a de proventos de aposentadoria do RPPS + Remuneração de cargo emprego ou função>
Exceto para> CARGOS ACUMULÁVEIS / CARGOS ELETIVOS / CARGOS EM COMISSÃO
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ERRADO.
REGRA:VEDADO
EXCEÇÃO:
2 cargos de professor
1 professor e 1 técnico ou científico
2 profissionais da saúde
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A REGRA É A NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Todavia, há algumas exceções:
1 cargo de técnico ou científico + 1 de professor
2 cargos de professor
2 cargos de profissão regulamentada da área de saúde
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GAB. E
A regra é não acumular e as exceções me atrapalham e também a você concurseiro que quer uma oportunidade de trabalho.
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Não é regra, é exceção!
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CF: 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Não é regra, é exceção!
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Errado.
Como regra, temos a vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, conforme previsão do artigo 37, XVI, da Constituição Federal:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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É a exceção!
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não pode acumular cargo público , salvo hipóteses resguardadas em lei
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Abraço!!!
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"Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana". Lembrei do Gonzaguinha - Um homem também chora. Como já tem bastante comentários repetidos deixarei a letra da música para uma breve crise existencial:
Um homem se humilha
Se castram seu sonho
Seu sonho é sua vida
E vida é trabalho
E sem o seu trabalho
O homem não tem honra
E sem a sua honra
Se morre, se mata
Não dá pra ser feliz
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Regra: Não acumular.
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Ao contrário do que afirma o quesito, a acumulação de cargos não é regra, e sim exceção na legislação brasileira, só podendo ocorrer nas situações expressamente previstas na Constituição (art. 37, XVI: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos na área de saúde), e desde que haja compatibilidade de horários. Deve ser ressaltado que, nas hipóteses em que a Constituição admite a acumulação, o teto remuneratório deve ser observado em cada cargo.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
é exceção não a regra
gabarito errado
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Quando afirmou ser a regra, parei e matei a pegada, rsrsr