SóProvas


ID
1217674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é regra na legislação brasileira, devendo-se observar apenas a compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A acumulação de cargos públicos é exceção.

    CF: 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • O correto seria:
    Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é exceção na legislação brasileira, devendo-se observar  a compatibilidade de horários.


    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu celular. Bons estudos!

  • Não é regra e sim exceção. Aí está o erro da questão.

  • Lei 8.112/90, Art. 118. "ressalvados" os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

  • complementando o que Jessé falou:
     AS EXCEÇÕES :
    2) ART 38 III CF 
    -1 cargo efetivo + 1 vereador
    3) lei 8112 art120
    - 1 cargo efetivo + 1 cargo em comissão

  • Meu Deus, o Cesp faz questões satânicas e outras que dão vontade de rir...

  • O QUEEE? CESPE, pode colocar uma dessas na minha prova! Questão mais amor s2


    ERRADO. A acumulação de cargos não é caso absoluto de forma alguma, é até bastante errado. As hipóteses de acumulação de cargos são válidas apenas para vereador (quando o horário não se choca com o do cargo que ocupa) e de técnico-científico (também observando a compatibilidade de horários).

  • A PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO QUE É REGRA, RESSALVADOS ALGUNS CASOS

  • A acumulacao de cargos não é regra. Pelo contrario, é proibida!!No entanto existem exceções:

    2 cargos de professor

    1 professor e 1 técnico ou científico

    2 profissionais da saúde

    Desde que exista compatibilidade de horario. Outra observação, não existe previsão de limite de horas!!!

  • Erradíssima.

    Há regras que ordenam os profissionais que podem acumular cargos. São eles:

    - professor com cargo de cientista ou tecnólogo, havendo compatibilidade de horários e sem exorbitar;
    - dois cargos de professor, havendo compatibilidade de horários e sem exorbitar;
    - dois cargos privativos da saúde, com profissões regulamentadas, onde o profissional da saúde pode trabalhar mais do que 60 horas semanais, segundo o STJ.

    #QGABARITOS

  • A regra é os cargos são INACUMULÁVEIS. 

    Agora em algumas exceções podem ser acumulados DESDE QUE tenha compatibilidade de horários:

    1 cargo de técnico ou científico + 1 de professor

    2 cargos de professor

    2 cargos de profissão regulamentada da área de saúde 

    Mandato de Vereador 

    Permissão para membros do Ministério Público exercerem magistério. 

    > Proventos do regime de previdência próprio dos servidores RPPS: 

    Vedada a  de proventos de aposentadoria do RPPS + Remuneração de cargo emprego ou função>

    Exceto para> CARGOS ACUMULÁVEIS / CARGOS ELETIVOS / CARGOS EM COMISSÃO

  • ERRADO.

    REGRA:VEDADO

    EXCEÇÃO:

    2 cargos de professor

    1 professor e 1 técnico ou científico

    2 profissionais da saúde

  • A REGRA É A NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

     

    Todavia, há algumas exceções: 

     

    1 cargo de técnico ou científico + 1 de professor

    2 cargos de professor

    2 cargos de profissão regulamentada da área de saúde 

  • GAB. E

    A regra é não acumular e as exceções me atrapalham e também a você concurseiro que quer uma oportunidade de trabalho.

  • Não é regra, é exceção! 

  • CF: 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

  • Não é regra, é exceção! 

  • Errado.

    Como regra, temos a vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, conforme previsão do artigo 37, XVI, da Constituição Federal:

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É a exceção!

  • não pode acumular cargo público , salvo hipóteses resguardadas em lei
  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Abraço!!!         

  • "Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana". Lembrei do Gonzaguinha - Um homem também chora. Como já tem bastante comentários repetidos deixarei a letra da música para uma breve crise existencial:

    Um homem se humilha

    Se castram seu sonho

    Seu sonho é sua vida

    E vida é trabalho

    E sem o seu trabalho

    O homem não tem honra

    E sem a sua honra

    Se morre, se mata

    Não dá pra ser feliz

  • Regra: Não acumular.

  • Ao contrário do que afirma o quesito, a acumulação de cargos não é regra, e sim exceção na legislação brasileira, só podendo ocorrer nas situações expressamente previstas na Constituição (art. 37, XVI: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos na área de saúde), e desde que haja compatibilidade de horários. Deve ser ressaltado que, nas hipóteses em que a Constituição admite a acumulação, o teto remuneratório deve ser observado em cada cargo.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicosexceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquiasfundaçõesempresas públicassociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    é exceção não a regra

    gabarito errado

  • Quando afirmou ser a regra, parei e matei a pegada, rsrsr