SóProvas


ID
1217737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a organização administrativa e licitação, julgue o item a seguir.

Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município valer-se da inexigibilidade de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


  • Errado


    O correto seria: 

    Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município contratar diretamente sem licitação (dispensável) para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.



    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

    GABARITO: CERTA.


  • Seria o caso de dispensa de licitação.


    A inexibilidade de licitação ocorre apenas nos casos abaixo:


    a) Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


    b) Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    c) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Nesse caso, em se tratando de situação excepcionais (como calamidade pública), o processo licitatório será DISPENSÁVEL. 

  • Errado. É o caso de licitação dispensável e não de inexigibilidade. No caso de emergência ou calamidade pública as obras e serviços devem ser concluídos no prazo máximo de 180 dias, consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação.

  • É passível de dispensa de licitação para calamidades públicas, e não inexigibilidade, como trouxe a questão.

  • Caso de dispensa de licitação.

  • INEXIGÍVEL SÓ PARA: STPE (Serviço técnico e profissional especializado, vulgo PHODÃO!); Fornecedor Exclusivo; Artista Consagrado. 

    Dispensa (-ADA, quando o adm. não tem discricionariedade para decidir entre fazer ou não a licitação, ou seja, o legislador já estipulou que nos casos listados na lei NÃO haverá licitação; -ÁVEL, quando o adm. DECIDE conforme as situações exemplificadas na lei se fará ou não a licitação)
  • não consegui corrigir no comentário, as dispensáveis, -ável, são taxativas, ou seja, corta exemplificadas e coloca "listadas".

  • Caso de DISPENSA de licitação.

  • A resposta da questão está clara no art. 24, IV da lei 8.666/93.

    É dispensável a licitação: ...

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos da ocorrência da emergência ou calamidade vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
     

  • Gab. Errada.

    Art. 24 É dispensável a licitacão:

     

    IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município valer-se da DISPENSA  de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.

  • Lic DISPENSÁVEL - se obras/serv concluídos até 180dias

  • ERRADO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Errado

     

    No exemplo, aplica-se o Inc. IV,  Art. 24, da Lei 8.666/93, quando a licitação pode ser dispensável a licitação:

     

    São 35 hipóteses para licitação dispensável. A 8.666/93, teve inclusão de incisos no ano 2017.

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Como isso me ajudou:

    DISpensa: DISgraças

    INexigibilidade: INviável a competição.

  • Dispensa!!!!!

  • Comentário:

    Os casos de calamidade pública permitem a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei 8.666/1993, e não por inexigibilidade. Por exemplo, o município de que trata a questão poderia adquirir medicamentos para os feridos, contratar máquinas para retirar os entulhos nas ruas ou fazer obras para conter desabamentos. Perceba que, nos exemplos citados, há possibilidade de competição (considerando que o município possui vários fornecedores capazes de atender a essas demandas), o que de pronto já afasta a inexigibilidade. Mas a lei autoriza a contratação direta por dispensa em razão da emergência da situação (imagine se o município tivesse que, numa situação de calamidade, preparar um edital com 30 dias de antecedência, abrir um certame, julgar as impugnações, recursos e todas as demais formalidades de um procedimento licitatório).

    Entretanto, ressalte-se que, na hipótese de calamidade pública ou de emergência, a contratação direta por dispensa é permitida somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV). 

    Gabarito: Errado

  • RESPOSTA DO GABARITO: ERRADO

    Os casos de calamidade pública permitem a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei 8.666/1993, e não por inexigibilidade. Por exemplo, o município de que trata a questão poderia adquirir medicamentos para os feridos, contratar máquinas para retirar os entulhos nas ruas ou fazer obras para conter desabamentos. Perceba que, nos exemplos citados, há possibilidade de competição (considerando que o município possui vários fornecedores capazes de atender a essas demandas), o que de pronto já afasta a inexigibilidade. Mas a lei autoriza a contratação direta por dispensa em razão da emergência da situação (imagine se o município tivesse que, numa situação de calamidade, preparar um edital com 30 dias de antecedência, abrir um certame, julgar as impugnações, recursos e todas as demais formalidades de um procedimento licitatório). Entretanto, ressalte-se que, na hipótese de calamidade pública ou de emergência, a contratação direta por dispensa é permitida somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV). G

    FONTE: Prof. Erick Alves - DIREÇÃO CONCURSOS

  • Com a nova lei 14133/21 o prazo de 180 dias muda para 1 ano!

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;