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Acredito que a alternativa C esteja incorreta pois nestes casos a licitação é dispensável, não dispensada (ou seja, o poder público pode escolher entre realizá-la ou não). Aguardo novos comentários para confirmar ou refutar meu raciocínio.
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A = Errada. A licitação para obras e serviços de engenharias pode ser dispensada. Art. 24, I, da Lei 8666\93: "Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite da alínea a do inciso I do artigo anterior (...)".
B = Errada. Alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento = Concorrência OU Leilão. Art. 19, III, da Lei 8666\93: "Art. 19. Os bens imóveis da AP, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.".
C = Errada. Guerra, emergência e calamidade pública a licitação é dispensável. Art. 24, III e IV, da Lei 8666\93: "Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública(...)".
D = Errada. O rol de dispensa da licitação é taxativo, previsto somente no art. 17, inc. I e II da Lei 8666\93.
E = Certa. A licitação dispensável é uma faculdade legal da AP que, diante dos casos listados no art. 24 da Lei 8666\93, pode ou não realizar o certame.
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a) Obras e Serviços de Engenharia até 15 mil é DISPENSÁVEL; (art. 24º, I)
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b) Alienação de Bens Imóveis da Administração Pública para dação em pagamento -> licitação DISPENSADA (art. 17º, I, a)
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c) Guerra / Emergência / Calamidade --> licitação DISPENSÁVEL (art. 24º, III)
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d)
Dispensada/Dispensável= rol TAXATIVO
Inexigível = rol EXEMPLIFICATIVO
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e) CERTO
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C) No caso de guerra, emergência ou calamidade pública, a licitação deverá ser dispensada, por expressa previsão legal.
ATENÇÃO!!!
Pessoal o erro da C é em dizer que DEVERÁ (ato vinculado) ser dispensada. Sendo que o ato dispensavével é discricionário, você pode ou não tornar dispensavel a licitação
" ART 24 obs: Aqui o juiz é o adminstrador público que, ao seu critério, julga quando cabe a licitação ou quando ela se tornará incovenienteou inoportuna"
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O termo correto na alternativa "E" não seria "dispensável"? Pois na DISPENSA não há discricionariedade, mas sim, na licitação dispensável.