Gabarito: E
Nos termos da Lei nº 9.472/1997, a ANATEL regula o setor de telecomunicações no Brasil, e tem competência para outorgar, ou seja, autorizar diversos serviços dessa área.
De outro turno, com o surgimento do Marco Civil da Internet - MCI, instituído pela Lei nº 12.965/2014, ficaram estabelecidos os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Foi no MCI que se instituiu o Comitê Gestor da Internet que atua juntamente com a ANATEL para opinar com a Presidência da República sobre a regulamentação de discriminação e degradação do tráfego da internet.
Vejamos a redação do § 1º do artigo 9º do Marco Civil da Internet - MCI:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
Logo, como vemos, a ANATEL não é a responsável pela regulamentação da Internet, embora opine juntamente com o Comitê Gestor junto a Presidência da República.
Indo um pouco mais fundo, mas desde já lhe tranquilizando de que abordaremos o assunto de maneira adequada nas próximas aulas, a legislação brasileira diferencia serviço de telecomunicações (como a telefonia fixa) do acesso à internet, considerado um serviço de valor adicionado, que está fora da responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Portanto, gabarito ERRADO
Gabarito: E
Nos termos da Lei nº 9.472/1997, a ANATEL regula o setor de telecomunicações no Brasil, e tem competência para outorgar, ou seja, autorizar diversos serviços dessa área.
De outro turno, com o surgimento do Marco Civil da Internet - MCI, instituído pela Lei nº 12.965/2014, ficaram estabelecidos os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Foi no MCI que se instituiu o Comitê Gestor da Internet que atua juntamente com a ANATEL para opinar com a Presidência da República sobre a regulamentação de discriminação e degradação do tráfego da internet.
Vejamos a redação do § 1º do artigo 9º do Marco Civil da Internet - MCI:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
Logo, como vemos, a ANATEL não é a responsável pela regulamentação da Internet, embora opine juntamente com o Comitê Gestor junto a Presidência da República.
Indo um pouco mais fundo, mas desde já lhe tranquilizando de que abordaremos o assunto de maneira adequada nas próximas aulas, a legislação brasileira diferencia serviço de telecomunicações (como a telefonia fixa) do acesso à internet, considerado um serviço de valor adicionado, que está fora da responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Portanto, gabarito ERRADO