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ID
1217974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), órgão regulador e fiscalizador das telecomunicações no Brasil, julgue o item que se segue.

A ANATEL é o órgão responsável pela regulamentação da Internet no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A legislação diferencia serviço de telecomunicaçoes do acesso à internet, considerado um serviço de valor adicionado, fora da responsabilidade da Anatel. As empresas de telecomunicações usam a licença de serviço de comunicacao multimidia (SCM), aprovada pela Anatel, que acabou com a obrigatoriedade do provedor, definiu a guarde de logs e citou a neutralidade da rede (tratamento igual aos tipos de comunicacao pela internet). O Marco Civil - aprovado em abril de 2014 - trata de ambos os temas.O Comiter Gestor da Internet é responsavel por coordenar e integrar as iniciativas de internet do Brasil, administrando os endereços de internet com final .br. Neste sentido: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,teles-querem-que-anatel-assuma-papel-de-orgao-regulador-da-internet-imp-,1066610

  • Gabarito: E

    Nos termos da Lei nº 9.472/1997, a ANATEL regula o setor de telecomunicações no Brasil, e tem competência para outorgar, ou seja, autorizar diversos serviços dessa área. 

     

    De outro turno, com o surgimento do Marco Civil da Internet - MCI, instituído pela Lei nº 12.965/2014, ficaram estabelecidos os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

     

    Foi no MCI que se instituiu o Comitê Gestor da Internet que atua juntamente com a ANATEL para opinar com a Presidência da República sobre a regulamentação de discriminação e degradação do tráfego da internet. 

     

    Vejamos a redação do § 1º do artigo 9º do Marco Civil da Internet - MCI:

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     § 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:

    Logo, como vemos, a ANATEL não é a responsável pela regulamentação da Internet, embora opine juntamente com o Comitê Gestor junto a Presidência da República. 

     

    Indo um pouco mais fundo, mas desde já lhe tranquilizando de que abordaremos o assunto de maneira adequada nas próximas aulas, a legislação brasileira diferencia serviço de telecomunicações (como a telefonia fixa) do acesso à internet, considerado um serviço de valor adicionado, que está fora da responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). 

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

     

    Nos termos da Lei nº 9.472/1997, a ANATEL regula o setor de telecomunicações no Brasil, e tem competência para outorgar, ou seja, autorizar diversos serviços dessa área.

     

    De outro turno, com o surgimento do Marco Civil da Internet - MCI, instituído pela Lei nº 12.965/2014, ficaram estabelecidos os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

     

    Foi no MCI que se instituiu o Comitê Gestor da Internet que atua juntamente com a ANATEL para opinar com a Presidência da República sobre a regulamentação de discriminação e degradação do tráfego da internet.

     

    Vejamos a redação do § 1º do artigo 9º do Marco Civil da Internet - MCI:

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     § 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:

    Logo, como vemos, a ANATEL não é a responsável pela regulamentação da Internet, embora opine juntamente com o Comitê Gestor junto a Presidência da República.

     

    Indo um pouco mais fundo, mas desde já lhe tranquilizando de que abordaremos o assunto de maneira adequada nas próximas aulas, a legislação brasileira diferencia serviço de telecomunicações (como a telefonia fixa) do acesso à internet, considerado um serviço de valor adicionado, que está fora da responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

    Portanto, gabarito ERRADO