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Art. 211. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da
Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter
os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à
evolução tecnológica.
Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.
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Gabarito: C
Nos termos da Lei nº 9.472/1997, em seu art. 8º, cabe à ANATEL regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações no Brasil, vejamos:
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
A ANATEL é Agência vinculada ao Ministério das Comunicações, que ficou responsável pelas políticas públicas e os aspectos legais e contratuais.
Avançando para o art. 211 da mesma Lei, temos que a ANATEL é responsável pela outorga (autorização) dos serviços de radiodifusão, vejamos:
Art. 211. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.
Portanto, gabarito CERTO
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Gabarito: C
Nos termos da Lei nº 9.472/1997, em seu art. 8º, cabe à ANATEL regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações no Brasil, vejamos:
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
A ANATEL é Agência vinculada ao Ministério das Comunicações, que ficou responsável pelas políticas públicas e os aspectos legais e contratuais.
Avançando para o art. 211 da mesma Lei, temos que a ANATEL é responsável pela outorga (autorização) dos serviços de radiodifusão, vejamos:
Art. 211. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.
Portanto, gabarito CERTO
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A fiscalização do setor de radiodifusão no Brasil compete tanto à ANATEL quanto ao Ministério das Comunicações. Enquanto a ANATEL é responsável pela fiscalização de aspectos técnicos, como o uso de radiofrequências e de equipamentos certificados, o Ministério das Comunicações atua no controle de aspectos legais e contratuais desse setor.