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ID
1218016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação brasileira, os serviços de telecomunicações podem ser divididos em diferentes categorias. No que se refere a essa divisão e às obrigações legais dos provedores desses diferentes serviços, julgue o item subsecutivo.

A prestação de serviços de TV a cabo depende de concessão por parte da ANATEL.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: LGT (Lei 9.472/1999)

    Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.
  • Gabarito: E

    A prestação de serviços de TV a Cabo teve sua classificação enquadrada dentro dos novos moldes da LGT - Lei Geral de Telecomunicações, embora tenha continuado sendo regido pelas disposições da Lei do Cabo, inclusive, quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, ficando, no entanto, transferidas à Anatel as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo. 

     

    Encontramos a definição de concessão logo no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995, conhecida como Lei das Concessões:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Importante ainda informar que a TV a cabo é outorgada pela ANATEL. E quando ocorre o regime de concessão? Ocorre quando a titularidade é pública e é transferida a execução ao particular. Por razões do poder de polícia administrativa e ainda por questões regulatórias, pode uma atividade privada, ser conferida uma autorização, que a LGT chama de outorga, a uma empresa para exploração de uma serviço.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • A prestação de serviços de TV a Cabo teve sua classificação enquadrada dentro dos novos moldes da LGT - Lei Geral de Telecomunicações, embora tenha continuado sendo regido pelas disposições da Lei do Cabo, inclusive, quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, ficando, no entanto, transferidas à Anatel as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo. 

     

    Encontramos a definição de concessão logo no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995, conhecida como Lei das Concessões:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Importante ainda informar que a TV a cabo é outorgada pela ANATEL. E quando ocorre o regime de concessão? Ocorre quando a titularidade é pública e é transferida a execução ao particular. Por razões do poder de polícia administrativa e ainda por questões regulatórias, pode uma atividade privada, ser conferida uma autorização, que a LGT chama de outorga, a uma empresa para exploração de uma serviço.

    Portanto, gabarito ERRADO