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Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
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Parabéns examinador, por tamanha sabedoria utilizada na elaboração de uma questão clap clap clap
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Questão para deixar em branco.
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Lei Carolina Dickman.
Só nesse país msm.
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Questão típica de examinador traído que resolve dormir com calça jeans molhada.
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eu n to lembrando os crimes, vou lembrar as penas. duvido q fpd desse nao consulte o codigo qnd for confirmar o gabarito.
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Questão foda, decoreba de texto de lei. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e se for contra o presidente aumenta a pena de 1/3 a metade.
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nao foi dificil a questao so porque invadiu o sistema da presidenta vai ser crime diferente, como se trata do mesmo assunto esta bem logico.
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Decorar a quantidade de pena é ultrapassar os limites do decoreba. Esse tipo de questào nunca mediu o conhecimento.
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Aumenta-se de 1/3 a 1/2.
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Andre Carvalho,
Menos mimimi. Se quer passar tem que decorar isso e mt mais!
Avante
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O ERRO está no final da questão quando deveria ser o aumento de pena de um terço à metade.
Questão lesa, enfim.
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Outra vez, se é sacanagem cobrar preceito secundário quanto mais o grau de agravamento.
Lamentável.
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Art. 154-A do CP Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2 Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3 Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4 Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5 Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
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acha mesmo que mexendo no celular do(a) presidente(a) ia pegar só 2/3 ? sonha.....
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GAIA É OSSO
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Questão pra decorar pena, é questão feita por gente sem criatividade, questão que vai vai medir nada, isso é um absurdo com quem realmente estuda.
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RESPOSTA: ERRADA
CP
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
(...)
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
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§ 5 Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
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O examinador obviamente sabe todas as penas não só do código penal mas de todas a legislação penal brasileira, se brincar, até as penas da legislação estadunidense de tão fera que é.
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Gente, acabei de conferir no CP que nos CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS, todas as penas são de detenção.
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Questão certa de deixar em branco cobrando pena...
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Quem tem que saber tempo de pena é juiz e promotor, se eu sou policial, preciso saber a tipificação e acabou. Essa categoria de questão não mede nada.
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obrigado!!
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Se quer passar, estude tudo e pare de mimimi.
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QUESTÃO ERRADA
Crimes de invasão de dispositivo informático:
Regra: Crimes de menor potencial ofensivo
Cabe suspensão condicional do processo
154A: Detenção 3 meses a um ano
Aumento de pena: 1/6 a 1/3 da invasão resulta prejuízo
154§ 3: Reclusão 6 meses a 2 anos
Aumento de pena: 1/3 a 2/3 se houver divulgação/comercialização/transmissão a terceiro.
A pena será aumentada 1/3 a 1/2 se praticado contra:
a) PR, governadores e prefeitos
b)PR do STF
c)PR da Camâra, Senado, ALE, Câmara Municipal
d)dirigente máximo da adm direta/indireta federa/estad/municipal
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A questão versa sobre o crime de
invasão de dispositivo informático, o qual está previsto no artigo 154-A do
Código Penal, sujeito a pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
No § 5º, inciso I, do aludido dispositivo penal, está prevista causa de aumento
de pena de um terço à metade, para a hipótese de o crime ser praticado contra
o(a) Presidente(a) da República, governadores e prefeitos. O preceito
secundário do artigo 154-A do Código Penal foi alterado pela Lei nº
14.155/2021, passando a prever a pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos,
e multa, sendo que, anteriormente a esta alteração legislativa, a pena cominada
para o referido crime era de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Considerando que a questão é do ano de 2014, não haveria, na época, nenhuma
dúvida quanto ao fato de estar errada a assertiva, No entanto, após a alteração
da pena, não se pode, a rigor, afirmar que a assertiva está errada. O crime de
invasão de dispositivo informático tem pena de até quatro anos. Ademais, o
aumento da pena em função de o crime ser praticado contra o presidente da
república é de até a metade. Portanto, parece-me que, na atualidade, a questão
mereça revisão. De qualquer forma, ela ainda se presta para a preparação para
concurso público, especialmente diante da recente alteração da pena cominada
para o tipo básico do crime mencionado.
Gabarito oficial: ERRADO
Gabarito do Professor:
CERTO
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Esta questão está desatualizada, pois é de 2014 e as penas foram alteradas segundo a Lei 14.155 de 2021.
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O dispositivo 154-A foi alterado pela L. 14.155/2021
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
..........................................................................................................
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º .................................................................................................
– reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Quantos anos de estudo precisa para trocar um número por outro???
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Se você errou, então você acertou!!
A questão é de 2014 e à época o tempo da pena era outro e tornava a questão Errada.
No entanto com a lei a pena foi alterada:
Art. 154-A : Invasão de dispositivo informático (...)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
§ 5 Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
(...)
Portanto, conforme a questão diz, "...a pena prevista é de até quatro anos, mas se o crime ocorrer por invasão a um dispositivo informático da presidenta da República, a pena aumenta em até metade da pena prevista"
ITEM CORRETO EM 2021
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Fiquei com dó da pessoa que elaborou essa questão, deve ser tão amarga e mal amada.