SóProvas


ID
1218211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à legislação brasileira de estímulo à inovação, julgue o item que se segue.

A Lei de Inovação permite que instituições científicas e tecnológicas (ICTs) compartilhem laboratórios com microempresas voltadas à inovação tecnológica, mas proíbe o registro de patentes em nome de empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • puuuuuuuuuuuuuuuuuutz

  • Art. 4 A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:          

    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;           

    II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade fim nem com ela conflite;           

    O gabarito é errado por conta deste artigo, inciso II.

  • Essa questão refere-se à redação original do art. 4, antes da alteração pela Lei 13243/16:

    REDAÇÃO ORIGINAL:

    Art. 4º As ICT poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:

    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

    REDAÇÃO ATUAL DADA PELA LEI 13243/16

    Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

    I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!