"ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura chegar
precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as
psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequëlas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe
atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único
de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré- hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de
um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no
qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado,
mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento."
Portaria 2048/2002