SóProvas


ID
1218397
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na tentativa de assegurar apoio para a aprovação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados, os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) fizeram nesta terça (11) uma nova investida junto a líderes da base governista. (…)

A proposta tramita no Congresso desde 2011, mas só em 2013 passou a ter votação cobrada pelo governo federal (…) 

(http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/02/sem-acordo-votacao-do-marco-
-civil-da-internet-deve-ser-adiada.html, 11.02.2014)

O ponto polêmico dessa proposta do governo é a

Alternativas
Comentários
  • D

    Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
    O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
    O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
    Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
    Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.


    Fonte:
    http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140219_marco_civil_internet_mm.shtml
  • reposta letra D: Lei 12965/2014

    Art. 3oA disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.