SóProvas


ID
121918
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada.

II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo.

III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

De acordo com o CTB ? Código de Trânsito Brasileiro, é de competência do órgão municipal de trânsito o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (CIRETRAN)VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • Alternativa correta - Letra c (I e III, apenas)
    Código de Trânsito Brasileiro - CTB
    Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, na âmbito de sua circunscrição:
    VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício do Poder de Polícia de Trânsito.
    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
  • A competência do item II é do orgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do DF (DETRAN's).

    Art. 22 - CTB

  • executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

  • Questão passível de recurso, uma vez que o CTB não deixa claro que é de competência SOMENTE dos órgãos ou entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran's) a aplicação de penalidades por infrações provenientes de documentação de veículo. Em nenhum momento o termo DOCUMENTAÇÃO é expresso de forma clara. Portanto, cabe recurso e, a meu ver, ou deve ser anulada ou a letra e) deve ser considerada como correta, tendo em vista que a competência pode ser tanto do órgão municipal quanto dos estaduais! 
  • Conforme já foi dito, de fato o item I e III estão corretos.
    Por outro lado, quanto ao item II não foi apresentado de forma clara de quem é a competência.
    O artigo 22 do CTB referido em comentário anterior não destaca esta competência aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, por outro lado, a questão pede o que é de competência do órgão municipal de trânsito segundo o CTB, e não de quem seria a competência descrita no II se não for do município.
    Como esta competência não é citada no artigo 24, que apresenta as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos municípios, a questão passa a estar correta. Pois está pautada no CTB, exclusivamente.
    Mas qualquer um há de convir comigo que, se um condutor é parado sem portar documentação do veículo por um agente de trânsito municipal, este condutor certamente terá seu veículo retido (infração leve, multa, art. 232 do CTB), uma medida administrativa, ao menos.
    A competência está implícita no CTB quando vemos a necessidade de entrega do CLA quando da necessidade de certas regularizações do veículo que não possam ser no local de parada do condutor pelo agente. Aqui vemos uma outra medida administrativa envolvendo a documentação.
    Questão no mínimo questionável.
  • Considere as afirmativas abaixo. 

    I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24. VI CORRETA

    II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estaduais, conforme art. 22. V ERRADA
    (V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;)
    NA VERDADE É AQUI QUE ESTÁ O "X" DA QUESTÃO, POIS O ARTIGO FALA "excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24", OU SEJA, O ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO ESTADUAL VAI APLICAR TODAS AS MEDIDAS (INCLUSIVE SOBRE DOCUMENTAÇÃO), EXCETO AS RELACIONADAS A "CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA" E "EXCESSO DE PESO, DIMENSÕES E LOTAÇÃO DOS VEÍCULOS"!

    III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24. VII CORRETA

    Vamos para a próxima!
  • Item : C

    I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada. MUNICIPIO

    II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo. ESTADO e DF

    III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. MUNICIPIO

  • II - Órgãos executivos de trânsito dos Estados.

  • AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES:


    1.relacionadas a via(estacionamento e parada) e excesso de peso e dimensões do veiculo = órgãos municipais.


    2.relacionadas ao condutor e ao veiculo = órgãos estaduais

  • As infrações referentes a circulação, estacionamento e parada são de competência dos ógãos municipais de trânsito. Já as referentes às condições do condutor e do veículo (o que inclui a documentação), são atribuição dos órgãos executivos estaduais (DETRAN).

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24 (infrações de circulação, estacionamento e parada e também de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos – todas competências dos municípios), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    Resposta: C.