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ID
121921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Três veículos estão em circulação, à noite, em uma cidade dotada de iluminação pública de excelente qualidade, utilizando os faróis conforme indicado abaixo.

I. Veículo com os faróis apagados.
II. Veículo com os faróis acesos, utilizando luz alta.
III. Veículo com os faróis acesos, utilizando luz baixa.

Quanto ao uso dos faróis, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O USO DAS LUZES do veículo deve se orientar pelo seguinte:Luz baixa - durante a noite e no interior de túneis sem iluminação pública durante o dia.Luz alta - nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar-se com outro veículo ou ao segui-lo.O que diz a Lei:Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;Infraçoes relativas a luz alta:Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:Infração - leve;Penalidade - multa.
  • Alternativa correta, letra a (III, apenas)Código de Trânsito Brasileiro - CTBArt.40 - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I - o condutor manterá acesos os fárois do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Visto que a cidade é dotada de iluminação pública de excelente qualidade, com o conhecimento inciso I acima já é possível eliminar as alternativa I e II da questão, deixando apenas a alternativa III correta.Continuando para melhor conhecimento acerca do uso de luzes:II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.IV - - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:a) em imobilizações ou situações de emergência.b) quando a regulamentação da via assim o determinar.VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverá utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
  • Só complementando os comentários.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
    I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    a) durante a noite;
    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

    Ou seja, mesmo com iluminação pública, deve-se manter acesa a luz baixa de dia nos túneis.

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Letr A
    Vamos dar uma resumida nas infrações e regras sobre luzes no CTB.
    1- A maioria das infrações de luzes são de natureza MÉDIA
    Alguas exceções:
    Luz alta
    - de dia = LEVE;
    - ofuscando (ao cruzar ou seguir outro veículo, desregulado) = GRAVE;
    Seta = GRAVE
    Luz Baixa
    Motocicleta, motoneta, ciclomotor devem usar mesmo de dia = GRAVÍSSIMA
    Veículo de passageiro, durante o dia ou qualquer veículo em túnel = MÉDIA
     
  •  

    Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • gab. A

  • Conforme o artigo 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta – de forma intermitente e por curto período de tempo – só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas:

    1)    Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário;

    2)   Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente;

    Art. 40

    I – Ademais, o condutor manterá os faróis do veículo acesos, utilizando luz baixa à noite, e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

    II – Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

    IV – O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

    V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a)  Em imobilização ou situação de emergência;

    b)  Quando a regulamentação da via assim o determinar

    (...)

    VII – O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    Parágrafo Único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.