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ID
121924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um caminhão e um ônibus trafegam por uma via arterial, na área urbana, em local que não existe sinalização regulamentando a velocidade. Nesta situação, a velocidade máxima permitida para o caminhão e para o ônibus é de, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o assunto:Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:I - VIAS URBANAS:a) via de trânsito rápido;b) via arterial;c) via coletora;c) via local;II - VIAS RURAIS:a) rodovias;b) estradas.VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:I - nas vias urbanas:a) 80 Km/h, nas vias de trânsito rápido:b) 60 Km/h, nas vias arteriais;c) 40 Km/h, nas vias coletoras;d) 30 Km/h, nas vias locais;II - nas vias rurais:a) nas rodovias:1) 110 Km/h para automóveis e camionetas;2) 90 Km/h, para ônibus e microônibus;3) 80 Km/h, para os demais veículos;b) nas estradas, 60 Km/h.
  • Alternativa correta, letra B (60 km/h e 60 km/h).Código de Trânsito Brasileiro - CTBArt. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.1º) Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:I - nas vias urbanas:a)oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.b)sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.c)quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.d)trinta quilômetros por hora, nas vias locais.II - nas vias rurais:a)nas rodovias:1 - 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas.2 - noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus.3 - oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.b)nas estradas:2º - O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Letra B
    A exceção de rodovia, não há outra via em que a classificação do veículo fará diferença na velocidade, logo...
    VTR - 80Km/h
    Arterial - 60Km/h
    Coletora - 40Km/h
    Local - 30Km/h
  • TR.A.CO.LO
    Transito Rápido - 80
    Arterial - 60
    COletora - 40
    LOcal - 30
  • LETRA B

     

    Percebam que a velocidade máxima sem a devida sinalização impõe critérios diferentes quando se referem às vias urbanas e rurais.

     

    Nas vias urbanas, não importa o tipo de veículo. A velocidade máxima quando ausente a sinalização se dará de acordo com a via, qual seja:

     

    a) Via de Trânsito Rápido= 80 km/h

     

    b) Arterial = 60 km/h

     

    c) Coletora = 40 km/h

     

    d) Local = 30 km/h

     

     

    Já nas vias rurais a velocidade será determinada pelo tipo de veículo. Cabe aqui alertar para uma importante atualização legislativa dada pela Lei 13.281/16, diferenciando rodovias de pista dupla e pista simples.

     

     

    Para rodovias de pista dupla:

     

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h

     

    b) demais veículos: 90 km/h

     

     

    Para rodovias de pista simples:

     

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

     

    b) demais veículos: 80 km/h

     

     

  • Diferenciação de vias urbanas:  

    80 km/h nas vias de trânsito rápido

    60 km/h nas vias arteriais

    40 km/h nas vias coletoras

    30 km/h nas vias locais

    Vias rurais: 

    Para rodovias de pista dupla:

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h

    b) demais veículos: 90 km/h

    Para rodovias de pista simples:

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

    b) demais veículos: 80 km/h

    c) em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.

     

  • Art:61 CTB 

     a velocidade máxima nas rodovias:

    pista dupla:(110km automóveis,motocicletas,caminhonetas) e 90km para os demais veículos 

    pista simples: 100km (automóveis, motocicletas,caminhonetas) também 90km para os demais veiculos (atenção não tem mais 80km)

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • GAB. B

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h para todos os veículos

    Via arterial ---------------------> 60 km/h para todos os veículos

    Via coletora --------------------> 40 km/h para todos os veículos

    Via local -------------------------> 30 km/h para todos os veículos

     NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

    Nas estradas

    Paro todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h