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Vejamos o assunto:Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:I - VIAS URBANAS:a) via de trânsito rápido;b) via arterial;c) via coletora;c) via local;II - VIAS RURAIS:a) rodovias;b) estradas.VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:I - nas vias urbanas:a) 80 Km/h, nas vias de trânsito rápido:b) 60 Km/h, nas vias arteriais;c) 40 Km/h, nas vias coletoras;d) 30 Km/h, nas vias locais;II - nas vias rurais:a) nas rodovias:1) 110 Km/h para automóveis e camionetas;2) 90 Km/h, para ônibus e microônibus;3) 80 Km/h, para os demais veículos;b) nas estradas, 60 Km/h.
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Alternativa correta, letra B (60 km/h e 60 km/h).Código de Trânsito Brasileiro - CTBArt. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.1º) Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:I - nas vias urbanas:a)oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.b)sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.c)quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.d)trinta quilômetros por hora, nas vias locais.II - nas vias rurais:a)nas rodovias:1 - 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas.2 - noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus.3 - oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.b)nas estradas:2º - O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Letra B
A exceção de rodovia, não há outra via em que a classificação do veículo fará diferença na velocidade, logo...
VTR - 80Km/h
Arterial - 60Km/h
Coletora - 40Km/h
Local - 30Km/h
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TR.A.CO.LO
Transito Rápido - 80
Arterial - 60
COletora - 40
LOcal - 30
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LETRA B
Percebam que a velocidade máxima sem a devida sinalização impõe critérios diferentes quando se referem às vias urbanas e rurais.
Nas vias urbanas, não importa o tipo de veículo. A velocidade máxima quando ausente a sinalização se dará de acordo com a via, qual seja:
a) Via de Trânsito Rápido= 80 km/h
b) Arterial = 60 km/h
c) Coletora = 40 km/h
d) Local = 30 km/h
Já nas vias rurais a velocidade será determinada pelo tipo de veículo. Cabe aqui alertar para uma importante atualização legislativa dada pela Lei 13.281/16, diferenciando rodovias de pista dupla e pista simples.
Para rodovias de pista dupla:
a) automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
b) demais veículos: 90 km/h
Para rodovias de pista simples:
a) automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h
b) demais veículos: 80 km/h
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Diferenciação de vias urbanas:
80 km/h nas vias de trânsito rápido
60 km/h nas vias arteriais
40 km/h nas vias coletoras
30 km/h nas vias locais
Vias rurais:
Para rodovias de pista dupla:
a) automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
b) demais veículos: 90 km/h
Para rodovias de pista simples:
a) automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h
b) demais veículos: 80 km/h
c) em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
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Art:61 CTB
a velocidade máxima nas rodovias:
pista dupla:(110km automóveis,motocicletas,caminhonetas) e 90km para os demais veículos
pista simples: 100km (automóveis, motocicletas,caminhonetas) também 90km para os demais veiculos (atenção não tem mais 80km)
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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GAB. B
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido -------> 80km/h para todos os veículos
Via arterial ---------------------> 60 km/h para todos os veículos
Via coletora --------------------> 40 km/h para todos os veículos
Via local -------------------------> 30 km/h para todos os veículos
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h
Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h
Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h
Nas estradas
Paro todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h