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ID
121927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O órgão de trânsito municipal instalou equipamentos para fiscalização de velocidade, em uma via arterial urbana, nas proximidades dos portões de entrada e saída de alunos de uma escola de ensino fundamental. A velocidade máxima foi regulamentada em 40 km/h.
A fiscalização sobre 3 veículos, indicou que a velocidade medida pelo equipamento foi de 46, 47 e 48 km/h, respectivamente, para os veículos 1, 2 e 3.

Nesta situação, por trafegar com excesso de velocidade,

Alternativas
Comentários
  • Vemos que o orgão de trânsito do municipio usou da descricionaridade que o "Art. 61 § 2º lhe concede para estabeler uma velocidade inferior a 60km/h que seria a regra, vejamos o artigo: Art. 61. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderáregulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior."Para encontrarmos os veículos que respectivamente ultrapassou o limite a ponto de cometer uma infração, faremos os sequintes cauculos:Para achar o acrescimo disciplinado pelo Art. 218,I,b) caucula-se por 1,2 ou seja: 40x1,2= 48Ou seja apenas o veículo 3 sera autuado.
  • Alternativa correta, letra D (será autuado o veículo 3, apenas.)Apenas o veículo 3 será autuado pois existe um limite de até 20% para infrações de velocidade acima da permitida.40 km + 20% = 48 Km.No código de trânsito brasileiro:Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais, e demais vias:(Redação dada pela Lei n. 11.334, de 2006).I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): - Infração: média- Penalidade: multaII - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):- Infração: grave- Penalidade: multaIII - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):- Infração: gravíssima- Penalidade: multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
  • Na verdade a questão está de acordo com a resolução n146 do Contran, anexo II em que consta:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Velocidade da via de 40km/h, autuação para velocidade aferida maior que 47 km/h e menor ou igual a 55 km/h.

  • Somente o veiculo 3 pois a velocidade auferida é diferente da velocidade considerada. Para esta, deve-se reduzir 7km/h da auferida por possiveis erros no equipamento. Ou seja, nesta questao, reduzindo-se 7km/h de 47 e 46, os veiculos transitaram a 40 e 39 km/h, dentro do limite. Ja o veiculo 3, apos a reduçao, a velocidade considerada serah de 41km/h -infraçao.
  • A margem de tolerância, definida pela Portaria No. 115/98 do INMETRO, é de + (mais) 7 Km/h em vias cuja velocidade máxima permitida é menor ou igual a 100 Km/h. Já nas vias cuja velocidade máxima permitida é superior a 100 Km/h, esta margem de tolerância é de + 7%.

    Logo, se subtrair 7km/h de 46, 47 e 48 obteremos: 39, 40 e 41... assim sendo, apenas o veiculo 3º será penalizado!

    Bons estudos! ;)

  • Perceba que até 107 km/h a tolerância é de 7 km/h. Não confundam tolerância (7 km/h) com a infração por excesso de velocidade que na questão seria uma média (R$ 85,13) - transitar com velocidade superior à permitida em até 20%. 
  • DÚVIDA:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    - Infração: média 
    - Penalidade: multa

    JÁ É CONFIGURADA PENALIDADE!
    NÃO PRECISA QUE SEJA SUPERIOR AOS 20%.
    SENDO ASSIM, PQ OS VEÍCULOS 1 E 2 NÃO SERIAM MULTADOS?
     
    Muito obrigado.
  • A questão de apenas o 3 estar em excesso de3 velocidade é devido a tolerância que os equipamentos metrológicos de velocidade possuem. Pois eles tem uma margem de tolerância aferida pelo INMETRO e que é repassado para os equipamentos de medição que no caso é de 7Km/k.
  • O gabarito da questão está errada, pois todos deveriam ser autuados. Percebamos que:

    até 20% é média, ou seja, acima de 40km/h até 48km/h (20%) seria infração de natureza média;
    acima de 48km/h até 60km/h (acima de 20% até 50%) seria uma grave;
    acima de 60km/h seria uma gravíssima vezes 3
  • Concordo com você Guilherme, questões de Legislação de Trânsito são bem subjetivas. Neste caso, por exemplo, a lei fala exatamente o que você colocou, em até 20%, depois aparecem os comentários sobre a tolerância de erro do equipamento, sinceramente não saberia o que responder em uma prova.
  • Existe a tolerancia de 7km/h em velocidades de até 100 Km/h. Acima de 100 Km/h a tolerancia é de 7% .
    Se não fosse essa tolerancia, pelo artigo 218 ( CTB ) que está em até 20 % , os 3 carros cometeriam infração média .
    De 49km/h até 60Km ( em mais de 20% até 50%) infração grave e acima de 60 Km ( superior a máxima em mais de 50% ) infração gravissima.


    http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=27&campo_busca=&artigo=218

  • Atenção pessoal, para acertar essa questão, basta reportarmos à nova Lei 11.334/2006, que reduziu os valores das autuações referentes ao excesso de velocidade. Logo, o CTB foi alterado, sendo considerado excesso de velocidade até 20 % a mais do que a sinalizada, com multa média e não grave como era antes. Além disso, os valores percentuais também passaram a ser entre  20 % a 50 %  acima da velocidade permitida infração GRAVE, antes era GRAVÍSSIMA, sendo esta modalidade aplicada tão somente as infrações que ultrapassarem 50 % da velocidade permitida na via. 

  • Com certeza o excesso ocorreu acima dos 40 km/h. Essa tolerância, é uma piada. 

  • CTB Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração média;

    Penalidade multa;

    II quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

    Infração grave;

    Penalidade multa;

    III quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração gravíssima;

    Penalidade multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Seria uma questão boa para ser indicada para comentário do professor! Cadê a opção??     : /

  • E então? ? O gabarito tá certo? Ou está desatualizado a questão? 

  • tabela para afericao de velocidae >>>>http://blog.tribunadonorte.com.br/autosemotores/2016/07/17/legislacao-tabela-de-velocidade-medida-e-considerada-no-brasil/

  • Questaozinha chata. O problema todo é que existe um "manual brasileiro de fiscalização de trânsito". Lá tem o "desconto" da velocidade. Tem de ficar atento. Se a prova cobrar só o CTB então são 3 autuações.
  • CTB Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração média;

    Penalidade multa;

     

    20% de 40= 8

    Somando  8 à velocidade máxima , temos 48.

    Portanto só o veículo 3 transitou  em velocidade superior a máxima em 20%

     

     

     

     

  • Questão passível de anulação visto que não informa se é conforme o CTB ou Resoluções. 

    Segundo o CTB: os três serão multados, pois não consta nenhuma margem de tolerância.

    Segundo a Resolução: somente o terceiro carros seria multado. 

     

  • Existe tolerância de velocidade?

     

    Existe, na verdade, uma margem de erro admitido dos aparelhos fiscalizadores (radares) estipulados pelo INMETRO e reproduzidos pela Resolução do CONTRAN 396/11. Nela, estabeleceu-se o seguinte: Se a velocidade no trecho for de até 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7 KM/h; Se a velocidade no trecho for de mais de 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7% (por cento).

  • Gabarito: D

    Margem de tolerância: até 100 km/h será de 7 km/h.

    Margem de tolerância acima de 100km/h será de 7%

     

    Logo 40km/h + 7km/h de tolerância = 47km/h.

     

    O único que ultrapassou 47km/h foi o veículo 3.

     

     

  • Alô vc, Qconcurso,

    Esse denis brasileiro me da um sono danado!!!!

  • A questão não informa se é para levar em conta a velocidade registrada ou a velocidade considerada, então conforme a questão os três seriam multados com infração MÉDIA - até 20% da velocidade máxima.

    GABARITO ERRADO

  • COMO É? A questão não pede pra levar em conta se é considerada ou medida. PELO AMOR DE DEUS. Gabarito CORRETO é letra E. Porém a alma louca que fez a questão decidiu que deveríamos adivinhar que era velocidade considerada.... questão NULA ou, no mínimo, mudança de gabarito.