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ID
121933
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor, residente e domiciliado em Salvador-BA, possui a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e os documentos de registro e licenciamento do veículo de sua propriedade - CRV e CRLV, expedidos pelo DETRAN da Bahia. Ao fazer uma viagem para o sul do país, passando pelos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, deverá portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • CTB: Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

    Resoulução 205/06 do Contran: Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ouCarteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • Um condutor, residente e domiciliado em Salvador-BA, possui a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e os documentos de registro e licenciamento do veículo de sua propriedade - CRV e CRLV, expedidos pelo DETRAN da Bahia. Ao fazer uma viagem para o sul do país, passando pelos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, deverá portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo(CRLV) no original. Alternativa correta letra "E".
  • Complementando:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


         Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

            § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA E
    Conforme resolução 205, art. 1º:
    I- ACC, PPD OU CNH, no original
    II- CRLV, no riginal.
  • Porte obrigatório somente CNH- nunca em cópia- e o CRLV.

    abraços
  • Resumindo, nada de cópia. rss 

  • Galera, nada de cópias!!!

    A CNH e o CRLV são documentos de porte obrigatório.

    O CRV fica guardado em casa.