SóProvas


ID
1219345
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício ocupa cargo de assessor em sociedade de economia mista e está sendo processado pela prática de peculato culposo. Sobre essa afrmativa, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta (gabarito) A

    CP

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 


  • Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (ALTERNATIVA B); se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta(ALTERNATIVA C). 


    ALTERNATIVA D: Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Incorreta ( gabarito ) A

    Completando o entendimento do Alan Corrêa ;

    Estabelece o art. 327, § 2º, do CP causa de aumento de pena de 1/3 se o crime for cometido por ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoriamente de órgão da Administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação pública ou fundação instituída pelo Poder Público. Essa causa especial de aumento de pena incide no peculato doloso ou culposo .  


  • Aquele momento que você esquece totalmente a ordem da questão, e marca a "mais correta" :(

     

  • concordo plenamente Simone Hillesheim  rsrsrsr

  • Scheila C.. por favor.. não entendi seu comentário. art. 327, §2º? o art. 327 só tem um parágrafo. Poderia me mostrar onde ou qual lei existe esse parágrafo?
  • Marquei "a", mas não consegui entender porque a alternativa "d" está incorreta!

  • Anderson a alternativa D esta correta e a questão quer a incorreta gabarito letra A


    Bons estudos...

  • Letra C 

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime

    de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,

    se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Vejam:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos

    penais, quemembora transitoriamente ou sem

    remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública


  • INCORRETA a) Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    b) Art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade...

    c)Art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d) Art.327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Letra A - incorreta

    Tício é funcionário público por equiparação (art. 327, § 1º, do CP), pois exerce emprego em entidade paraestatal (sociedade de economia mista). Segundo a doutrina, entende-se por entidade paraestatal os entes da AP Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, SEM e EP).



  • É possível matar essa questão utilizando simplesmente a lógica argumentativa. Mesmo que o indivíduo não soubesse nada sobre direito, seria possível acertar. 

    Observe:

    Se a letra A estivesse correta, todas as demais letras estariam erradas. 
    Se a letra A estivesse incorreta(como está), seria plenamente possível que todas as outras letras estejam corretas. 

  • A) e D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO: Art. 327. § 2º - A pena será aumentada da 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    B) e C) PECULATO CULPOSO. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [A]

  • Concordo com você, Lucas!

    DEDICAÇÃO, DEDICAÇÃO, DEDICAÇÃO!!!

  • LETRA - A

     

    Tício é funcionário público por EQUIPARAÇÃO.

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • No caso em tela, TÍCIO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS EFEITOS PENAIS  E NÃOOOO EQUIPARADO conforme a colega Rafaella Queiroz falou..Data vênia, ela está errada ao afirmar que ele é equiparado!

    ELE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS EFEITOS PENAIS.. Os EQUIPARADOS seriam os que trabalham em entidade paraestatal ( TERCEIRO SETOR) e os que trabalham em empresa que presta serviço público para executar atividade típica da adm pública (ex; concessionárias e permissionárias) ! 

    E, por fim, se TÍCIO ocupar cargo em comissão em sociedade de economia mista, sobre ele incide a majorante de 1/3!

    GABA : A ( quer o incorreto a questão)

    #rumoooaoTJPE

  • Letra A)

    Art. 312 CP - Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • EM RELAÇÃO AO ITEM D.

    - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, (AUTARQUIA NÃO ESTÁ INCLUIDA) sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade(B); se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta(C).

     

    art 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (D)

  • CUIDADO!!

     

    A lei NÃO menciona taxativamente:

     

    - Autarquia;

    - entidade da administração INDIRETA (embora retrate SEM e Fundação públcia).

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a)peculato culposo. Também é considerado funcionário público para fins penais quem trabalha em sociedade de economia mista.

  • aaaah era a incorreta... huehuehue

  • Gabarito A

    Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.

  • poxa.... que maldade... pro ser um crime culposa achei que não incidiria na majorante do cargo de assessoramento!!

    chit!!

  • Cai por não ler "INCORRETA".

  • Meio mundo de pessoas erraram pq não prestaram atenção na palavrinha INCORRETA.

  • GAB: A

    Peculato culposo:

           * concorre culposamente para o crime de outrem (praticado por outro funcionário ou até mesmo particular)

           * se reparar o dano antes da sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = extingue a punibilidade

           * se reparar o dano após a sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = reduz metade da pena

           * a extinção da punibilidade e a redução da pena são cabíveis somente nessa modalidade culposa

           * único crime culposo entres os crimes de funcionário público contra ADM PUB

    Pegadinhas:

    Q586504 - Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Prova: CESPE - 2015 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2

    No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena. (E)

    _______________________________

    Q677129 - Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Procuradoria

    Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão. (E)

    Persevere!

  • ÓTIMA QUESTÃO

    A administração direita é formada pela administração indireta é formada pela

    M.U.D.E

    Municípios, união, DF e Estados

    ADM INDIRETA

    F.A.S.E

    Fundação púb.; Autarquias, socie. E. mista, Emp. pública

    dentre as citadas acima, só os agentes ADM Direta respondem por crimes contra a ADM pública

    exceção

    as Autarquias e as fundações públicas de direito público também

    EXISTEM OUTRAS EXCEÇÕES...

  • esse TÍCIO é muito famoso, já deve ter várias condenações KKKK

  • Tício não pode ser punido pela prática de ato de crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, pois é empregado de sociedade de economia mista, não sendo considerado funcionário público para efeitos do Código Penal.

  • QUEM ERROU ACERTOU ENTÃO ?

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA ..........

  • A - Tício não pode ser punido pela prática de ato de crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, pois é empregado de sociedade de economia mista, não sendo considerado funcionário público para efeitos do Código Penal.

    Resposta:   Não! conforme o artigo 327 paragrafo 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    B - A punibilidade de Tício será extinta se ele reparar o dando antes de prolatada a sentença irrecorrível.

    Resposta: Sim, conforme o parágrafo 3º, a reparação do dano.

    C - A pena imposta será reduzida da metade, se Tício reparar o dano após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Reposta: Sim, conforme o paragrafo 3 se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D - O Código Penal prevê que a pena de Tício será aumentada de um terço, pois ocupa cargo de assessoramento em sociedade de economia mista.

    Resposta:  Sim. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    Gabarito: A

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A) Tício não pode ser punido pela prática de ato de crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, pois é empregado de sociedade de economia mista, não sendo considerado funcionário público para efeitos do Código Penal.

    • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    B) A punibilidade de Tício será extinta se ele reparar o dando antes de prolatada a sentença irrecorrível.

    • § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    C) A pena imposta será reduzida da metade, se Tício reparar o dano após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D) O Código Penal prevê que a pena de Tício será aumentada de um terço, pois ocupa cargo de assessoramento em sociedade de economia mista.

    • § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.