REGOLAMENTO DISCIPLINAR PRISIONAL REDIPRI
Art. 42. São circunstâncias que agravam a sanção:
I - o comportamento desabonador do preso;
II - a reincidência;
III - a promoção, a organização e a liderança de movimentos contrários à disciplina e à ordem; IV - a coação ou indução de outros presos à prática da falta;
V - a prática de falta pelo preso em virtude de confiança nele depositada;
VI - a ação em conluio com o funcionário ou outro preso;
VII - a prática do ato faltoso com premeditação;
VIII - a prática da falta em local público, quando escoltado ou no benefício de saída temporária.